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Newsletter Jurídica n.º 12/2024 - de 18 a 22 de março
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC). Com esta alteração promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no EPAC. Por sua vez, e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural.

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O Governo apresentou um conjunto de medidas para facilitar e agilizar o contacto dos cidadãos com o Estado. Uma "Nova Geração de Serviços Públicos: +Próximos, +Ágeis, +Conectados", que traz um novo modelo de atendimento e um renovado Cartão de Cidadão.

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Conselho de Ministros aprovou um "decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial".

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1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), e da generalização das unidades locais de saúde, procede à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P), sendo as atribuições remanescentes sucedidas por outros serviços e entidades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

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O Conselho da UE adotou medidas com o objetivo de impedir a intimidação em tribunal contra jornalistas. Uma forma de salvaguardar a liberdade de expressão e permitir as investigações jornalísticas.

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No total, desde maio do ano passado até ao final de fevereiro, foram pedidos 58.630 subsídios parentais iniciais, dos quais 34.832 foram com partilha de licença com os pais.

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou esta quinta-feira ser "urgente colocar a justiça como prioridade da atuação política" e deixou indicações para as várias reformas que entende serem necessárias para o setor.

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Os trabalhadores em 'lay-off' quase triplicaram em fevereiro face ao mesmo mês do ano passado, totalizando 11.007, e o número de empresas abrangidas foi de 609, voltando a atingir máximos, segundo as estatísticas mensais da Segurança Social.

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O presidente do Tribunal Constitucional defendeu hoje que a Constituição só será "verdadeiramente cumprida" quando se alcançar o "Portugal mais livre, mais justo e mais fraterno" do seu preâmbulo, alertando para "ameaças à liberdade e à dignidade" na sociedade.

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A Anafre defendeu que a emissão pelas freguesias de atestados de residência a cidadãos estrangeiros não precisa da apresentação de qualquer título de residência, porque não é competência destas autarquias aferir a legalidade de permanência de imigrantes no país.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP).

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Prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

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Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: J. P. Remédio Marques
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: J. Daniel Tavares da Silva
Editora: Quid Juris
Ano: fevereiro de 2024
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Autor: José Gaspar Schwalbach
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: Francisco Luís Cabral Metello e João Verdade dos Santos
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do ato, cfr. nº 1 do artigo 140º do CPC, ex vi do artigo 4º do CPP

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– O prazo referido no artº 489.º, do C.P.P., tem natureza perentória, o que significa que após o seu decurso, sem que tenha sido invocado e comprovado justo impedimento, fica o condenado impedido de requerer o pagamento da pena de multa em prestações.

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I– A admissibilidade da prática de um ato processual fora do prazo legal ou judicialmente estabelecido, com fundamento em invocado justo impedimento, apenas se pode verificar: (i) Se decorrer de evento (acontecimento imprevisível ou fortuito) absolutamente incapacitante para a prática do ato; (ii) Se o evento ou acontecimento não for imputável à parte, seus representantes ou mandatários e; (iii) Desde que a parte se apresente a praticar o ato logo que cesse o impedimento;

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I - Quando o pedido de apoio judiciário seja apresentado na pendência da acção judicial e o requerente pretenda a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso na acção pendente interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação nos serviços de segurança social do requerimento em causa – o que tem relevância para efeitos da interrupção do referido prazo não é a simples formulação do pedido, mas a junção ao processo pendente de documento comprovativo daquela formulação.

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I - Sempre que a audiência final tenha sido marcada por acordo prévio (cf. art.º 151.º, n.º 1, do CP Civil) apenas o impedimento do tribunal ou o justo impedimento podem legitimar o seu adiamento.

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1. Na ação através da qual o autor pretende o reconhecimento do direito de propriedade sobre um bem, a defesa do réu sustentada na usucapião tanto pode integrar um pedido reconvencional como pode justificar a dedução de exceção perentória, tendo neste caso o objetivo de determinar a improcedência da ação.

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A norma do artigo 176º do Civil que regula o impedimento de voto relativamente às deliberações das associações é subsidiariamente aplicável às deliberações das assembleias de condóminos do edifício constituído em propriedade horizontal por força do artigo 157º do mesmo código.

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I – Dispõe o artº 140º, nº 1 do nCPC que ‘considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto’.

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INFOJUS
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A 1 de abril de 2024 inicia o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2023.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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Em mais uma sessão no âmbito das conferências sobre registos e titulação, teve lugar, no passado dia 12 de março, em versão online, a conferência com o tema “Retificação de Registos”.

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“Registo de ações (prática)” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 14 de março, em versão online.

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O Conselho Regional de Coimbra e a AIDA Portugal, Entidade Com Estatuto de Utilidade Pública, apresentam conferência dedicada ao “Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Advogados”.

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“Contraordenações – Abordagem geral” é o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 11 de abril de 2024.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) abriu hoje o portal para reagrupamento familiar, numa primeira fase destinada a crianças entre 5 e 10 anos que residam em Portugal e estejam em situação irregular.

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