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Newsletter Jurídica n.º 16/2024 - de 15 a 19 de abril
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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As mais afetadas foram as microempresas, que representam 67% do número de insolvências, enquanto o setor mais prejudicado foi o dos serviços. É no Porto que se registaram o maior número de insolvências.

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Em Portugal, em 2022, foram apresentados cerca de 1.200 pedidos de "direito ao esquecimento", um por cada 10.000 pessoas. França, Alemanha e Reino Unido representavam mais de 50% de todos os pedidos.

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Um coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra determinou hoje o arquivamento de um caso de recrutamento de mulheres para prostituição sob o disfarce de supostas massagens, apoiando-se na posição do Constitucional em 2023 face ao lenocínio.

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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Luís Azevedo Mendes, alertou hoje para a falta de recursos humanos nos tribunais e sublinhou a necessidade de reformas flexíveis para a justiça.

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Presidente do sindicato falava aos jornalistas à saída da primeira reunião no Ministério da Justiça, em Lisboa, com a nova titular da pasta, Rita Júdice, e mostrou-se descontente com a falta de respostas para os problemas imediatos desta classe profissional, que há mais de um ano tem efetuado diversas greves e que causaram o adiamento de milhares de diligências e atos processuais.

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça considera que é preciso repensar o modo como se comunica a justiça, bem como garantir que este pilar fundamental da democracia é bem tratado. Henrique Araújo admite mesmo que às vezes há demasiado alarido para nada.

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O Conselho de Ministros, reunido no dia 19 de abril de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

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O tema da redução do IRS entrou em força do debate político na semana passada durante a discussão do programa do Governo.

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A ministra da Justiça, Rita Júdice, começa hoje a ouvir os partidos com assento parlamentar sobre o combate à corrupção.

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A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, sugeriu hoje a apresentação ao Governo de um "caderno de encargos conjunto" dos diferentes agentes do setor judicial, assegurando que há problemas fáceis de resolver.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Fernando de Gravato Morais
Editora: Editora D´Ideias
Ano: abril de 2024
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Autor: Rui Soares Pereira
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: Américo Brás Carlos, João Ribeiro Durão, Maria Lourdes Amâncio e Irene Antunes Abreu
Editora: Quid Juris
Ano: março de 2024
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Autor: José Manuel de Oliveira Antunes
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I. A infração de normas estradais, fazendo embora presumir a culpa do infrator - se não forem por ele demonstradas circunstâncias excecionais excludentes do juízo de imputação subjetiva -, não dispensa a prova em concreto do nexo de causalidade entre a infração verificada e a produção do dano.

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Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente à falta de cumprimento pela concessionária de deveres decorrentes do contrato de concessão.

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I) Tendo o titular do documento de identificação do veículo sido expressamente notificado nos termos do artº 171º, nº 5, do CE e não tendo identificado o condutor nem o locatário "no prazo de 15 dias úteis" que lhe foi fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória.

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I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal.

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I - A questão da concorrência entre a culpa do lesado (arts. 505º e 570º do CC) - ou, mais amplamente, a imputação do acidente ao lesado - e a responsabilidade por riscos próprios do veículo (art. 503º, nº 1, do CC) constitui uma das mais complexas e controversas da jurisprudência civilista nacional dos últimos anos, circunstância para a qual contribui o facto de a mesma questão se apresentar de modos distintos em razão do tipo de situação litigiosa subjacente, ainda que com um núcleo essencialmente comum.

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I – Tratando-se de uma contraordenação ao Código da Estrada, o prazo de prescrição é de dois anos – artigo 188.º, n.º 1, do CE.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“Contraordenações – Abordagem geral” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 11 de abril de 2024.

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A Delegação de Braga da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 1 de março de 2024 as “I Jornadas de Direito Penal e Processual Penal”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, a sessão do próximo dia 7 de maio irá abordar o tema “Duplicações Prediais”.

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“Registo Provisório de Aquisição versus Registo da Promessa de Alienação com Eficácia Real” é o tema de mais uma sessão de estudo que o Conselho Regional de Lisboa organiza no âmbito do ciclo de conferências sobre registos e titulação.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2024.

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