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Newsletter Jurídica n.º 18/2024 - de 29 de abril a 3 de maio
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Mais de 60 autarquias indicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que querem aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas.

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"Houve erro grosseiro do Ministério Público com consequências que estão à vista de todos e que são de uma magnitude que é impossível não reparar", afirmou a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

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Nesse número global está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas (efetuado com as pensões de maio), que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.

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O caso é relativo à jornalista Cristina Ferreira, condenada pela justiça portuguesa, porque em 2012 relevou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões da empresa Ongoing.

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Apesar do ligeiro aumento do número de processos em relação a 2022, as estatísticas da justiça evidenciam que os processos pendentes estão bastante abaixo do máximo registado em 2012, quando a pendência chegou a ser superior a 1,6 milhões de processos.

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1. Governo decidiu prorrogar prazo até 31 de maio, devido à precipitação registada nos últimos meses e ao elevado teor de água no solo, que condicionaram as operações de gestão de combustíveis.

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O prazo para o pagamento do IMI começa esta quarta-feira, com reforço do desconto até 140 euros, para os proprietários que residem num dos 267 concelhos aderentes ao IMI familiar.

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Entre as alterações previstas pelo Governo estão o "aumento da moldura penal contra agressores", a "isenção de custas judiciais" para os profissionais públicos ofendidos e a "classificação como crime público" para os casos nestes setores profissionais em que as agressões ainda não estão classificadas dessa forma.

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Estes dados constam do relatório anual do MENAC de 2023 – o primeiro que o organismo produz desde a sua instalação definitiva em junho desse ano – que refere que das 42 denúncias externas recebidas, cinco foram anónimas e 37 resultaram de participação de particulares identificados.

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Banco de Portugal considera que a medida irá ajudar a reduzir a fraude.

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A PSP informa que em maio, estaremos (também) nos seguintes locais em controlo de velocidade - RADAR (planeamento indicativo - sujeito a alterações pontuais)

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede, para o ano de 2024, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

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Prorrogação do prazo até 31 de maio de 2024 dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Jorge Andrade da Silva
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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Autor: Fernando de Gravato Morais
Editora: Editora D´Ideias
Ano: abril de 2024
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Autor: Edgar Valles
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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Autor: Paulo Pinto de Albuquerque
Editora: UCP Editora
Ano: abril de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O princípio da obrigação de autoincriminação (nemo tenetur se ipsum acusare) não reveste carácter absoluto; pode ser limitado nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, por lei geral e abstrata, em função de outros direitos ou interesses constitucionalmente consagrados, de acordo com critérios de proporcionalidade, com salvaguarda do conteúdo essencial desse princípio e segundo as regras da concordância prática.

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I – A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se consubstancia na violação por parte do julgador dos seus poderes/deveres de cognição, ocorrendo quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que a lei impõe que conheça e questões cuja apreciação é solicitada pelos sujeitos processuais e sobre as quais o tribunal não está impedido de se pronunciar.

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I - O direito da criança a ser ouvida e ter a sua opinião considerada pelas autoridades na aferição do seu superior interesse não significa qualquer vinculação a ela (opinião/vontade), sequer que se trate do factor único a considerar pelas autoridades.

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I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da ora recorrente, e tendo este alegado que a não recebeu, não funciona a presunção legal de ocorrência da notificação no 3º dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse.

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–Não é admissível o voto por correspondência na formação de deliberações das associações.

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1.–A desistência da instância consiste na declaração expressa da parte de querer renunciar à acção proposta, mas sem renunciar ao direito que pretendia fazer valer;

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I- São pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto no artº 755º nº 1, al. f) do Código Civil :

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I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência doméstica tutela a saúde física, psíquica, mental e moral.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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Terá lugar no próximo dia 8 de maio de 2024, no Auditório Agostinho da Silva, na Universidade Lusófona, uma conferência comemorativa dos 20 anos do CIRE.

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O Conselho Regional de Coimbra e a AIDA Portugal, Entidade Com Estatuto de Utilidade Pública, apresentam conferência dedicada ao “Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Advogados”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, a sessão do próximo dia 7 de maio irá abordar o tema “Duplicações Prediais”.

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No dia 16 de maio de 2024, em versão online, terá lugar uma sessão de formação sob o tema “Processos de Divórcios nas Conservatórias”.

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A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) está a promover, nos 8, 15 e 22 de maio, um ciclo de formação online dedicado à temática "O Regime das penas privativas da liberdade".

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“Registo Provisório de Aquisição versus Registo da Promessa de Alienação com Eficácia Real” é o tema de mais uma sessão de estudo que o Conselho Regional de Lisboa organiza no âmbito do ciclo de conferências sobre registos e titulação.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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