|

Newsletter Jurídica n.º 19/2024 - de 6 a 10 de maio
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou hoje a disponibilidade total" para colaborar na reforma da Justiça, mas rejeitou que se centre a discussão dos problemas da Justiça na análise de um ou dois casos concretos.

Continuar
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo, defendeu hoje, em Cabo Verde, a necessidade de uma reforma do setor e mostrou "disponibilidade total" para participar no debate lançado por 50 personalidades num manifesto.

Continuar
Atualmente, os serviços da Comarca de Coimbra estão dispersos por vários apartamentos arrendados e representam um encargo para o Estado, que varia entre os 800 mil e um milhão de euros por ano.

Continuar
O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje luz verde à primeira diretiva comunitária para combater a violência doméstica contra as mulheres, exigindo que os Estados-membros criminalizem o assédio 'online' e a partilha não consentida de imagens íntimas.

Continuar
Os dados do organismo que fiscaliza a atividade das polícias dão conta que entre 2017 e 2022 o número de queixas aumentou, tendo em seis anos duplicado ao passar de 772 para 1.436.

Continuar
|
Os funcionários judiciais voltam à greve geral, por tempo indeterminado, entre as 09h e as 12h30, todas as quartas e sextas-feiras, em todas as unidades orgânicas e juízos dos tribunais e MP.

Continuar
Os imigrantes que têm processos pendentes na Agência para a Integração Migrações e Asilo estão a receber mensagens por correio eletrónico com uma alteração das regras de acesso à AIMA. A denúncia partiu de um dos imigrantes à Antena 1, que guardou anonimato, para se salvaguardar.

Continuar
O IRN implementou um chatbot com inteligência artificial, baseado no modelo de linguagem do GPT-4 para responder em qualquer idioma a perguntas sobre renovação de autorização de residência. A nova ferramenta já está disponível no site do IRN.

Continuar
Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Continuar
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, manifestou hoje abertura do Governo para o diálogo sobre os estatutos das ordens profissionais, sublinhando que deve ser discutido e encontrado um equilibro sobre os limites para o controlo externo.

Continuar
|
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: Beatriz Fernandes
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
Continuar

Autor: Edgar Valles
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
Continuar
|

Autor: Diana Leiras
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
Continuar

Autor: Jorge Andrade da Silva
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I. A infração de normas estradais, fazendo embora presumir a culpa do infrator - se não forem por ele demonstradas circunstâncias excecionais excludentes do juízo de imputação subjetiva -, não dispensa a prova em concreto do nexo de causalidade entre a infração verificada e a produção do dano.

Continuar
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente à falta de cumprimento pela concessionária de deveres decorrentes do contrato de concessão.

Continuar
I) Tendo o titular do documento de identificação do veículo sido expressamente notificado nos termos do artº 171º, nº 5, do CE e não tendo identificado o condutor nem o locatário "no prazo de 15 dias úteis" que lhe foi fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória.

Continuar
I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal.

Continuar
|
I - A questão da concorrência entre a culpa do lesado (arts. 505º e 570º do CC) - ou, mais amplamente, a imputação do acidente ao lesado - e a responsabilidade por riscos próprios do veículo (art. 503º, nº 1, do CC) constitui uma das mais complexas e controversas da jurisprudência civilista nacional dos últimos anos, circunstância para a qual contribui o facto de a mesma questão se apresentar de modos distintos em razão do tipo de situação litigiosa subjacente, ainda que com um núcleo essencialmente comum.

Continuar
I – Tratando-se de uma contraordenação ao Código da Estrada, o prazo de prescrição é de dois anos – artigo 188.º, n.º 1, do CE.

Continuar
Tendo a contra-ordenação rodoviária sido praticada em 27 de Janeiro de 2015, tendo a decisão administrativa sido proferida em 17 de Junho de 2015 e notificada ao recorrente em 29 de Julho de 2015, tendo este impugnado judicialmente a decisão administrativa em 10 de Agosto de 2015, e tendo a autoridade administrativa remetido os autos ao Ministério Público em 18 de Agosto de 2017, ...

Continuar
I - Estando em acusa uma contraordenação estradal os requisitos da decisão da autoridade administrativa estão previstos no artº 181º CE (idêntico ao estabelecido no artº 51º RGCO).

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

Continuar
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

Continuar
|
A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

Continuar
A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, a sessão do próximo dia 7 de maio irá abordar o tema “Duplicações Prediais”.

Continuar
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) está a promover, nos 8, 15 e 22 de maio, um ciclo de formação online dedicado à temática "O Regime das penas privativas da liberdade".

Continuar
|
No dia 16 de maio de 2024, em versão online, terá lugar uma sessão de formação sob o tema “Processos de Divórcios nas Conservatórias”.

Continuar
Vitória Andrade e Silva, Doutoranda da Universidade Católica do Porto e Vice-Diretora da Conservatória de Registo Civil do Porto, será a oradora da conferência que se realiza no dia 17 de maio de 2024.

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
.

Continuar
|
|
|
|
|
|