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Newsletter Jurídica n.º 20/2024 - de 13 a 17 de maio
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Governo aprovou um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial, suspendendo até janeiro de 2025 o registo na plataforma eletrónica do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), ainda inoperacional, recuperando uma proposta do anterior executivo.

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O Governo quer alterar a lei para que os solos rústicos possam ser usados para determinados fins habitacionais, indicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação.

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Os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

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A questão da gestão dos turnos nos tribunais ganhou visibilidade em janeiro e fevereiro, durante o interrogatório dos arguidos detidos no caso sobre suspeitas de corrupção e outros crimes na Madeira.

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Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas avança que quem quiser emigrar para Portugal "vai ter de demonstrar que tem condições para subsistir em Portugal enquanto andar à procura de trabalho".

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As famílias forçadas a assinar novos contratos de arrendamento, mas que se mantenham na mesma casa, vão continuar a usufruir do do apoio extraordinário à renda.

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O prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade de despesa, no âmbito dos programas operacionais e de desenvolvimento rural do Portugal 2020 (PT 2020) foi alargado até ao final de agosto.

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Para a estrutura sindical afeta à CGTP, além do "mau serviço público que é prestado aos cidadãos", este comportamento "é revelador do desnorte que reina naquela organização do Estado".

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O juiz conselheiro João Cura Mariano foi eleito presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com 36 votos, vencendo na segunda volta a vice-presidente deste tribunal, Graça Amaral, que recebeu 23 votos.

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O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros.

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As novas regras da União Europeia (UE) que criminalizam infrações ambientais graves com penas até dez anos de prisão entram em vigor na segunda-feira, foi hoje divulgado.

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Os subscritores sugerem a convocação de uma assembleia geral extraordinária da Ordem dos Advogados para debater as medidas "agressivas" que põem em causa o "futuro da advocacia".

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»

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Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Paula Marques Carvalho
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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Autor: Diana Leiras
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Esmeralda Nascimento e Márcia Trabulo
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Beatriz Fernandes
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venha a auferir, dele se excluindo o “montante necessário ao sustento digno do insolvente”, a que se reporta o artº 239º do CIRE.

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I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for inferior.

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1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

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- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte.

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1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais;

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I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC.

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I - Sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo, deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram, já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 16 de maio de 2024, em versão online, terá lugar uma sessão de formação sob o tema “Processos de Divórcios nas Conservatórias”.

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“Flexibilização da pena” será o tema da segunda sessão de formação sobre o regime das penas privativas da liberdade.

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“O recurso de anulação, no contencioso de legalidade da União Europeia” foi o tema da conferência que teve lugar no passado dia 2 de maio de 2024.

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Numa organização do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, terá lugar uma conferência subordinada ao tema “Registos de Casamentos de Portugueses celebrados no Estrangeiro”.

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A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) está a promover, nos 8, 15 e 22 de maio, um ciclo de formação online dedicado à temática "O Regime das penas privativas da liberdade".

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“Registo Provisório de Aquisição versus Registo da Promessa de Alienação com Eficácia Real” é o tema de mais uma sessão de estudo que o Conselho Regional de Lisboa organizou no âmbito do ciclo de conferências sobre registos e titulação.

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A Ordem dos Advogados (OA) e o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) promoveram uma conferência conjunta subordinada ao tema da Prevenção da Corrupção em Portugal: Análise e perspetivas, que decorreu no dia 9 de maio, na sede da Ordem dos Advogados, em Lisboa.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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