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Newsletter Jurídica n.º 22/2024 - de 27 a 31 de maio
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Governo aprova taxa máxima de IRS até 15% e isenção de IMT a menores de 35 anos.

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As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego, aprovou hoje o Conselho de Ministros.

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O Conselho de Ministros extraordinário, reunido no dia 27 de maio de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

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O salário mínimo supera hoje em 175 euros o valor que teria se tivesse sido sempre atualizado em linha com a inflação, mas este ganho real apenas começou a partir de 2017, segundo uma análise do Banco de Portugal.

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A medida abrange cerca de 145 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, segundo a informação divulgada quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.

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Relatório Anual de Segurança Interna alerta para o aumento de vários crimes, incluindo os violentos, de ódio e de tráfico de pessoas, e para o aumento da violência entre grupos rivais de jovens.

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A idade da reforma vai subir para os 66 anos e sete meses em 2025, segundo indicam os dados da esperança média de vida hoje publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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Os inquéritos a criminalidade económico-financeira, corrupção e criminalidade conexa aumentaram 28,8% em 2023, sendo o maior número de investigações abertas relativas ao crime de branqueamento de capitais, indica o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

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É uma saída em massa: uma centena de funcionários da AIMA pediram para abandonar a Agência para a Integração Migrações e Asilo. A notícia é avançada esta sexta-feira pelo semanário Expresso.

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A Ordem dos Advogados tem em consulta pública o projeto de Regulamento sobre o Domicílio Profissional.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.

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Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: José Mouraz Lopes, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Luís de Lemos Triunfante, João Conde Correia, António Gama, Tiago Caiado Milheiro, António João Latas e Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Edgar Alexandre Martins Valente
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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Autor: Cristina Dias, Margarida Santos e Rui do Carmo
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Amadeu Colaço
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venha a auferir, dele se excluindo o “montante necessário ao sustento digno do insolvente”, a que se reporta o artº 239º do CIRE.

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I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for inferior.

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1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

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- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte.

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1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais;

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I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“Registo Automóvel na perspetiva do Mandatário” foi o tema da sessão de formação que teve lugar no passado dia 23 de maio de 2024.

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Numa organização do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, teve lugar uma conferência subordinada ao tema “Registos de Casamentos de Portugueses celebrados no Estrangeiro”.

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“Propriedade Horizontal – Registo predial e direito substantivo” é o tema da sessão de formação que irá decorreu no próximo dia 6 de junho de 2024.

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No âmbito do ciclo de conferências sobre registos e titulação organizado pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, terá lugar a sessão dedicada ao tema “Hipoteca”.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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