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Newsletter Jurídica n.º 24/2024 - de 10 a 14 de junho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Novo design, fotografia de maiores dimensões, segurança reforçada e um chip contactless. O novo Cartão de Cidadão cumpre o modelo e os padrões de segurança estabelecidos pelo regulamento europeu para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia.

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O Tribunal Geral da União Europeia (UE) determinou hoje que a Comissão Europeia (CE) tem de pagar juros no reembolso de coimas aplicadas a empresas por violação de regras de concorrência e anuladas ou reduzidas pela justiça europeia.

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A votação decorreu na sessão plenária desta quarta-feira e foi feita na generalidade, especialidade e final global ao mesmo tempo, tendo contado com os votos a favor de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN.

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Até sexta-feira de manhã, a Autoridade Tributária recebeu 4,9 milhões de declarações de IRS relativas ao ano passado. Dessas, foram pagos 2.074.776 reembolsos, num valor de 2.002,7 milhões. Cada contribuinte recebe, em média, 965 euros.

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Foram encontrados casos de violência nas prisões de Lisboa, Linhó e Vale de Judeu, e indícios de agressões na prisão de Custóias.

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Além destes registos, "existem outras comunicações de perigo que também chegam das escolas, mas não enquanto entidades de ensino, porque são feitas individualmente por docentes ou não docentes e não em nome da escola".

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Mais de metade dos eleitores que votaram nas eleições europeias optou fazê-lo fora da sua mesa de voto habitual, de acordo com dados provisórios avançados hoje à Lusa pelo Ministério da Administração Interna (MAI).

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Portaria que atualiza coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas.

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Divulga-se o Aviso n.º 11962/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de Junho de 2024 – Aprova o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

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A Ordem dos Advogados tem em consulta pública o projeto de Regulamento sobre o Domicílio Profissional.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

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Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Sofia Ferreira da Costa
Editora: Almedina
Ano: abril de 2024
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Autor: José Mouraz Lopes, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Luís de Lemos Triunfante, João Conde Correia, António Gama, Tiago Caiado Milheiro, António João Latas e Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Salvador da Costa
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Isabel Ferreira Quelhas Geraldes
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venha a auferir, dele se excluindo o “montante necessário ao sustento digno do insolvente”, a que se reporta o artº 239º do CIRE.

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I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for inferior.

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1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

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- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte.

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1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais;

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I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No âmbito do ciclo de conferências sobre registos e titulação organizado pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, teve lugar a sessão dedicada ao tema “Hipoteca”.

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“Propriedade Horizontal – Registo predial e direito substantivo” é o tema da sessão de formação que decorreu no passado dia 6 de junho de 2024.

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“Registo Automóvel na perspetiva do Mandatário” foi o tema da sessão de formação que teve lugar no passado dia 23 de maio de 2024.

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Diana Magalhães Lopes, Advogada, será a oradora da conferência subordinada ao tema “Expropriação: o impacto na propriedade privada”.

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No dia 18 de junho de 2024 realiza-se uma conferência sobre o tema “Ação de Reivindicação e Ação de Demarcação”.

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“Otimização do Word para peças processuais” é o tema da conferência, muito prática, que a Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 18 de junho de 2024.

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“Servidões legais e servidões voluntárias” será o tema da conferência que terá lugar no próximo dia 25 de junho de 2024.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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