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Newsletter Jurídica n.º 25/2024 - de 17 a 21 de junho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Sindicato dos Oficiais de Justiça marca greve a partir de 28 de junho, às quartas e sextas-feiras de manhã, "por tempo indeterminado, até que as suas reivindicações estejam asseguradas".

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A lei sustenta que todos os países da União Europeia tenham de estabelecer um Plano Nacional de Restauro. Nesta, 90% dos habitats terrestres, costeiros e marinhos têm de estar reabilitados até 2050.

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Apoio ao arrendamento só era concedido aos contratos celebrados até 15 de março de 2023. Situação foi alterada para novos acordos mas pagamento não terá efeitos retroativos.

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Os projetos do PS que alargam o consumo de eletricidade sujeito a taxa reduzida do IVA e que aumenta a dedução em IRS com a renda da casa foram hoje aprovados na especialidade, com o voto contra do PSD.

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Os representantes do Conselho Superior do Ministério Público foram propostos pelo PSD, PS e Chega. Quanto ao Conselho Superior de Magistratura foi apresentada uma lista conjunta entre PSD e PS.

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As pensões que foram atribuídas desde 1 de janeiro deste ano e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido atualizada, serão agora recalculadas, sendo pagos retroativos.

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A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, defendeu hoje que a fase de instrução dos processos tem de ser revista para evitar que se tornem em pré-julgamentos, considerando que isso é necessário para dar maior celeridade à justiça.

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A lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa de habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos de idade foi hoje publicada em Diário da República.

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A Assembleia da República aprovou a proposta de lei que permite ao Governo revogar a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL), com os votos favoráveis dos partidos à direita e contra da esquerda.

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Na área da investigação criminal, o Governo quer "atualizar o regime legal dos meios de obtenção da prova, designadamente em ambiente digital".

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Divulga-se o Aviso n.º 11962/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de Junho de 2024 – Aprova o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

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A Ordem dos Advogados tem em consulta pública o projeto de Regulamento sobre o Domicílio Profissional.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual.

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Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

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Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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«Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Nuno Coelho
Editora: Almedina
Ano: maio de 2024
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Autor: Salvador da Costa
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Ano: maio de 2024
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Autor: Patrícia Akester
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Ano: maio de 2024
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Autor: Sofia Ferreira da Costa
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Ano: abril de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - No regime de separação não há bens comuns, mas apenas bens próprios e bens em compropriedade, consagrando-se, no nº2, do art. 1736º, do Código Civil, uma presunção legal de compropriedade de bens móveis, aplicável aos casos de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, relativamente a tais bens.

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I. A união de facto caracteriza-se pela vivência de duas pessoas em condições análogas às de cônjuges.

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I – Sendo objecto de providência de arrolamento um prédio onde se integra uma casa de habitação construída pelo casal em terreno próprio de um dos cônjuges e discutindo-se no respectivo inventário para separação de bens comuns a natureza de benfeitoria ou de imóvel comum do casal de tal bem, há que proceder ao seu arrolamento enquanto imóvel e não enquanto benfeitoria;

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I. O acordo realizado no âmbito de um processo de divórcio por mútuo consentimento, mediante o qual a um dos cônjuges, a título gratuito, foi atribuída a utilização da casa de morada de família situada num imóvel habitacional que era propriedade exclusiva do outro cônjuge, traduz a constituição, por via negocial, de um direito real de habitação a favor do primeiro, nos termos do art. 1440º, ex vi art. 1485º do CC.

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1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de 27 de novembro, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental reuniu num único instrumento jurídico as disposições relativas ao divórcio e à responsabilidade parental, estabelecendo no seu artigo 3º os critérios para aferir da competência dos tribunais dos Estados Membros para decidir das questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento.

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I - Nos processos de jurisdição voluntária, como é o caso do de atribuição de casa de morada da família, cabe no âmbito dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da aplicação e interpretação dos critérios normativos pertinentes para a decisão.

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INFOJUS
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Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.

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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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A Coleção Legislação - Edição Profissional, da Porto Editora, já foi atualizada para disponibilizar as edições mais recentes e atualizadas dos livros de legislação que são a melhor opção para o profissional do direito no seu uso profissional.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 18 de junho de 2024 realizou-se uma conferência sobre o tema “Ação de Reivindicação e Ação de Demarcação”.

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Diana Magalhães Lopes, Advogada, foi a oradora da conferência subordinada ao tema “Expropriação: o impacto na propriedade privada”.

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“Servidões legais e servidões voluntárias” será o tema da conferência que terá lugar no próximo dia 25 de junho de 2024.

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“Os Novos Desafios do Regulamento de Inteligência Artificial” é o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa organiza no próximo dia 25 de junho de 2024, em modelo hibrido (online e presencial).

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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