|

Newsletter Jurídica n.º 29/2024 - de 15 a 19 de julho
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
O provedor de Justiça criticou os "graves atrasos" na atribuição de equipamentos a pessoas com deficiência, denunciando que, passados 14 anos, o banco de produtos de apoio ainda não esteja regulamentado.

Continuar
Lucília Gago revela que em março deste ano faltavam 400 profissionais no Ministério Público, o que explica os "mais de 900.000 atos processuais por realizar, nestes incluindo o cumprimento de despachos interlocutórios e finais".

Continuar
O objetivo é "contribuir para a reversão da trajetória de queda do número de candidatos ao ingresso nas magistraturas que se tem verificado nos últimos anos", afirmou Rita Alarcão Júdice.

Continuar
O Conselho de Ministros, reunido no dia 16 de julho de 2024, no Campus da Caparica (Almada) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Continuar
A maioria dos cidadãos "não tem ideia" do que se passa na Justiça: falta de recursos humanos, sistemas tecnológicos obsoletos, tabelas por atualizar e promessas por cumprir, garante a bastonária.

Continuar
|
Foi apresentado, esta terça-feira, um programa de 15 medidas base para combater a nova burocracia digital requerida em serviços públicos, e para uniformizar e simplificar procedimentos na máquina do Estado no atendimento de cidadãos e de empresas.

Continuar
A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

Continuar
O Ministério da Justiça (MJ) anunciou hoje que “já desencadeou os procedimentos internos com vista à preparação de abertura de um novo concurso” para ingresso de oficiais de justiça.

Continuar
O número de empregadores que estiveram em 'lay-off' mais do que duplicou no ano passado, atingindo 1.113 entidades, segundo os dados da Segurança Social, divulgados num estudo do Centro de Relações Laborais (CRL).

Continuar
A saída de quase 300 trabalhadores por ano no Fisco está a prejudicar as inspeções. Relatório do combate à fraude de 2023 mostra que inspeções no ano passado foram inferiores à maioria dos anos, com impacto na recuperação de imposto em falta.

Continuar
|
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.

Continuar
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Retifica a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

Continuar
Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.

Continuar
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: J. M. Nogueira da Costa
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
Continuar

Autor: João Verdade dos Santos e Francisco Luís Cabral Metello
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
Continuar
|

Autor: Moura Santos
Editora: Almedina
Ano: agosto de 2024
Continuar

Autor: João Salazar
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venha a auferir, dele se excluindo o “montante necessário ao sustento digno do insolvente”, a que se reporta o artº 239º do CIRE.

Continuar
I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for inferior.

Continuar
1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

Continuar
- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte.

Continuar
|
1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais;

Continuar
I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC.

Continuar
I - Sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo, deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram, já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto.

Continuar
I - Mantendo-se vigorantes os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados.

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

Continuar
O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

Continuar
|
A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

Continuar
A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
No dia 16 de março de 2024 teve lugar o Congresso Internacional “Temas Atuais de Direito do Consumidor”, que decorreu no Colégio da Trindade, em Coimbra.

Continuar
“Os caminhos para o princípio da oportunidade em Processo Penal” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 4 de junho de 2024.

Continuar
No dia 18 de junho de 2024 realizou-se uma conferência sobre o tema “Ação de Reivindicação e Ação de Demarcação”.

Continuar
|
Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, terá lugar a 11 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Registos por Depósito”.

Continuar
Inserido no ciclo de conferências sobre direito da imigração, terá lugar a 9 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Processos Judiciais e Disposições Penais”.

Continuar
“Regulamento Europeu das Sucessões” é o tema da conferência que terá lugar no próximo dia 9 de julho de 2024.

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
.

Continuar
|
|
|
|
|
|