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Newsletter Jurídica n.º 30/2024 - de 22 a 26 de julho
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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A saída de quase 300 trabalhadores por ano no Fisco está a prejudicar as inspeções. Relatório do combate à fraude de 2023 mostra que inspeções no ano passado foram inferiores à maioria dos anos, com impacto na recuperação de imposto em falta.

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Senhorios com rendas antigas enfrentam dificuldades nas candidaturas a compensações devido à impossibilidade de usar o mesmo email para múltiplos pedidos e à ausência do Funchal na lista de distritos.

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Bastonária da Ordem dos Advogados considerou "lamentáveis as acusações de corrupção" no âmbito da imigração, realçando que "para haver corrupção ativa, tem que haver corrupção passiva".

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O Governo pôs termo à manifestação de interesse na regularização dos estrangeiros em Portugal, exigindo aos imigrantes que iniciem o processo de regularização antes da chegada ao país.

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que revoga a contribuição extraordinária (CEAL) sobre os imóveis em alojamento local, que tinha sido aprovado pelo parlamento em junho.

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Consta de publicação do website da Ordem dos Advogados e foi divulgado aos Advogados por email o seguinte:

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A Provedoria de Justiça defendeu hoje que o direito ao subsídio de desemprego das vítimas de violência doméstica que denunciaram os seus contratos de trabalho deve remontar a maio de 2023 e não a dezembro desse ano.

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Governo criou nova comissão constituída por 12 elementos para avaliar de forma "profunda e abrangente" o Código do Processo Tributário. Esta terá seis meses para apresentar propostas ao Executivo.

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A partir de uma amostra, a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) detetou que 60% dos inquilinos não tinham contrato de arrendamento declarado pelos senhorios e critica falta de controlo do Fisco.

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Verificou-se um aumento do número de processos de compra de casa não só pelo efeito do benefício fiscal mas também porque o panorama das taxas de juro para quem pedir empréstimos é mais favorável.

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Já foram divulgadas e publicadas as taxas supletivas de juro comercial para vigorar durante o 2.º semestre de 2024.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.

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Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: David Silva Ramalho
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
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Autor: Moura Santos
Editora: Almedina
Ano: agosto de 2024
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Autor: Daniel Bessa de Melo
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
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Autor: J. M. Nogueira da Costa
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venha a auferir, dele se excluindo o “montante necessário ao sustento digno do insolvente”, a que se reporta o artº 239º do CIRE.

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I- O art.º 1096º/1 do CCivil, na redação dada pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não diz que, salvo estipulação em contrário, o contrato de arrendamento celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se o prazo de renovação estabelecido for inferior; diz antes que o contrato se renova pelos referidos períodos sucessivos de igual duração ou de 3 anos se o prazo de duração do contrato for inferior.

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1. A Ré ao continuar, depois de expirado o período da promoção, a anunciar o preço mais baixo do que o que vai cobrar na caixa, está a induzir em erro o consumidor, a Ré está a fazer publicidade enganosa.

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- A lei processual admite, entre outras provas, o depoimento de parte e as declarações de parte.

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1. A deliberação tomada em assembleia de condóminos, na medida em que não importa a atribuição de qualquer direito real mas tão só a atribuição de um direito pessoal de gozo (o uso e fruição da cobertura do edifício) não implica qualquer alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e isto porque os direitos pessoais de gozo mantêm-se na esfera das relações obrigacionais e não reais;

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I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC.

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I - Sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo, deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram, já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto.

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I - Mantendo-se vigorantes os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados.

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INFOJUS
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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“O registo e os regimes matrimoniais (Regulamento dos Regimes Matrimoniais)” foi o tema da conferência que teve lugar no passado dia 2 de julho de 2024.

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“Usufruto e Uso de habitação” será o tema da conferência que teve lugar no passado dia 27 de junho de 2024.

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“Os Novos Desafios do Regulamento de Inteligência Artificial” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa organizou no passado dia 25 de junho de 2024, em modelo hibrido (online e presencial).

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“Servidões legais e servidões voluntárias” foi o tema da conferência que teve lugar no passado dia 25 de junho de 2024.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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