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Newsletter Jurídica n.º 39/2024 - de 23 a 27 de setembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Os advogados em protesto exigem a revisão da tabela de honorários das defesas oficiosas, argumentando que a tabela não é revista há quase 20 anos e que os valores se encontram "desfasados da realidade".

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Executivo lançou um conjunto de medidas que incluem entrevistas, acompanhamento personalizado e apoio direto na formação de imigrantes.

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As Ordens dos Advogados e dos Solicitadores e Agentes de Execução têm abertas até final do mês candidaturas para quem queira prestar serviços ao Estado na instrução de processos pendentes de imigrantes.

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A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, acaba de assinar uma alteração à Portaria que regulamenta a Lei de acesso ao Direito e aos Tribunais que vem solucionar situações de falhas nas escalas de advogados oficiosos.

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As empresas que se candidatem ao programa +Emprego, destinado à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, podem receber um apoio até 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o equivalente a 6.111,12 euros.

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A bastonária da Ordem dos Advogados afirmou que a portaria do Ministério da Justiça sobre os defensores oficiosos sejam nomeados pelos tribunais é "ilegal" e "contraria Lei do Acesso ao Direito".

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A alteração à portaria da nomeação de defensores oficiosos, que prevê que os tribunais possam nomear em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados, foi publicada hoje em Diário da República e entra sexta-feira em vigor.

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Adiantamento de 100 milhões de euros para ajuda mais imediata é uma das medidas.

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As novas autorizações de residência CPLP vão permitir a circulação em outros países europeus, anunciou hoje o Governo, que quer com esta medida acabar com a discriminação de que eram alvo os cidadãos lusófonos em Portugal.

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"Tínhamos prometido e hoje concretizamos a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP", disse o ministro da Presidência, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

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No DCIAP liderou a investigação de alguns dos crimes mais complexos em Portugal, incluindo a Operação Marquês, a Operação Fizz e os caso dos Vistos Gold.

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Proposta de aumento de 120 ou 150 dias para 180 ou 210 dias consecutivos de licença parental inicial a que mãe e pai trabalhadores têm direito aprovada. Segue para discussão na especialidade.

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O presente curso visa proporcionar uma formação especializada numa área do Direito cujo conhecimento ainda não se encontra devidamente explorado e sedimentado. O que se pretende com esta pós-graduação é abordar de forma completa e contemporânea duas áreas do Direito: o Direito Bancário e o Direito dos Valores Mobiliários.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais, o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais.

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Cria e regula o Programa INTEGRAR.

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Cria e regula a medida Estágios INICIAR.

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Cria e regula a medida «+Emprego».

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Cria e regula o programa +Talento.

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Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

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Altera o regime jurídico das farmácias de oficina.

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Procede à segunda alteração do regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845.

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Procede à quarta alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, prevendo uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.

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Procede à regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado para assegurar a realização, por parte de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro, de operações de crédito com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

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Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

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Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Porto Editora
Editora: Porto Editora
Ano: setembro de 2024
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Autor: Porto Editora
Editora: Porto Editora
Ano: setembro de 2024
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Autor: Manuel Gouveia Pereira, Rita Sousa Carlos e Francisco Rodrigues Rocha
Editora: Almedina
Ano: setembro de 2024
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Autor: Almedina
Editora: Almedina
Ano: agosto de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I- A cessação antecipada do procedimento de exoneração, nos termos do disposto no artigo 243.º, n.º 1, do CIRE, depende de um pedido fundamentado dirigido ao juiz por quem detém legitimidade para o efeito, não podendo tal incidente ser oficiosamente iniciado pelo tribunal.

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I. Em face do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE[1], são requisitos cumulativos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação, por acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores (tanto de direito, como de facto), nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) a culpa qualificada (dolo ou culpa grave); e c) o nexo causal entre aquela actuação e a criação ou o agravamento da situação de insolvência.

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I - O contrato promessa não é susceptível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador;

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I - Tendo a Executada sido declarada insolvente deve ser decretada a suspensão da execução que, contra a mesma, corra os seus termos, conforme nº 1 do art. 88 do CIRE (DL n.º 53/2004, de 18-03).

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I - A exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste.

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I - O credor que não tenha reclamado o seu crédito sobre o insolvente no prazo fixado na sentença que declarou a insolvência, nem o tenha visto incluído na lista de créditos reconhecidos elaborada pelo Administrador, poderá ainda fazê-lo valer, desta feita em acção própria, intentada precisamente com vista a esse reconhecimento, correndo a mesma por apenso ao processo de insolvência.

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INFOJUS
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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, teve lugar a 16 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Registos por Depósito”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre direito da imigração, teve lugar a 15 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Processos Judiciais e Disposições Penais”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, teve lugar a 11 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Registos por Depósito”.

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Inserido no ciclo de conferência sobre registos e titulação, no dia 4 de julho teve lugar mais uma sessão de estudo organizada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Publica-se o Aviso n.º 20203/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento Nacional de Estágio.

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Publica-se o Aviso n.º 20204/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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