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Newsletter Jurídica n.º 40/2024 - de 30 de setembro a 4 de outubro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Na sequência do 19º processo de candidatura ao SADT (Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais), divulgam-se as Listas de Advogados inscritos para escalas.

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Foi publicado hoje em Diário da República o projeto de Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados.

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Os 136 juízes que se disponibilizaram para despachar processos de autorização de residência de imigrantes nas férias judiciais produziram 1.359 sentenças, restando quase 20 mil casos pendentes, adiantou o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).

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Nos primeiros seis meses do ano, o número de licenciamentos registou uma quebra. A explicação está nas dificuldades na aplicação do "Simplex" urbanístico criado para facilitar os licenciamentos, que fizeram parar muitos processos que já estavam em curso nas câmaras municipais.

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A nova versão da Plataforma entra em funcionamento amanhã, 1 de outubro, na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, e no Arquivo Central do Porto e a 4 de novembro em 16 balcões da Nacionalidade, que funcionam nos serviços de Registo Civil.

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Cerca de 70 mil páginas de legislação produzida por Portugal para todos os territórios colonizados, em África e Ásia, foi digitalizada, e pela primeira vez passa a estar disponível ao público.

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Número de advogados inscritos para escala de outubro de defesas oficiosas aumentou. Fernanda de Almeida Pinheiro criticou a falta de atualização das verbas do Sistema de Acesso ao Direito.

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Leitão Amaro acusa o anterior governo do PS de ter escancarado as portas do país. O ministro da Presidência considera que o atual Executivo está a implementar uma "alternativa moderada" para a imigração.

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Acordo entre AIMA e Ordens dos Advogados e dos Solicitadores e Agentes de Execução foi celebrado em março, mas apenas agora foi concretizado o protocolo. Serviços serão prestados remotamente.

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A revisão permite aos beneficiários receber as "novas pensões" no ano seguinte à sua atribuição.

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O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, garantiu hoje que a revisão da lei dos solos e do simplex urbanístico vai entrar no circuito legislativo nas "próximas semanas".

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O Ministério da Justiça (MJ) indicou hoje que em setembro os tribunais onde existem escalas presenciais de advogados oficiosos foram adiadas 10 diligências devido ao protesto em curso, apoiado pela Ordem dos Advogados (OA).

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O ministro da Presidência explica que esta medida implica é "aplicar o mesmo limite que existe para os pagamentos com cartões de débito" e, dessa forma, "proteger os clientes bancários e consumidores".

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O Governo aprovou hoje o Estatuto da Pessoa Idosa, um documento que pretende estabelecer um quadro de ação presente e futura, sistematizar direitos dispersos por várias áreas e que quer também promover o envelhecimento ativo desta população.

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O presente curso visa proporcionar uma formação especializada numa área do Direito cujo conhecimento ainda não se encontra devidamente explorado e sedimentado. O que se pretende com esta pós-graduação é abordar de forma completa e contemporânea duas áreas do Direito: o Direito Bancário e o Direito dos Valores Mobiliários.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Almedina
Editora: Almedina
Ano: setembro de 2024
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Autor: Manuel Gouveia Pereira, Rita Sousa Carlos e Francisco Rodrigues Rocha
Editora: Almedina
Ano: setembro de 2024
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Autor: Vida Económica
Editora: Vida Económica
Ano: setembro de 2024
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Autor: Porto Editora
Editora: Porto Editora
Ano: setembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I- A cessação antecipada do procedimento de exoneração, nos termos do disposto no artigo 243.º, n.º 1, do CIRE, depende de um pedido fundamentado dirigido ao juiz por quem detém legitimidade para o efeito, não podendo tal incidente ser oficiosamente iniciado pelo tribunal.

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I. Em face do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE[1], são requisitos cumulativos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação, por acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores (tanto de direito, como de facto), nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) a culpa qualificada (dolo ou culpa grave); e c) o nexo causal entre aquela actuação e a criação ou o agravamento da situação de insolvência.

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I - O contrato promessa não é susceptível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador;

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I - Tendo a Executada sido declarada insolvente deve ser decretada a suspensão da execução que, contra a mesma, corra os seus termos, conforme nº 1 do art. 88 do CIRE (DL n.º 53/2004, de 18-03).

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I - A exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste.

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I - O credor que não tenha reclamado o seu crédito sobre o insolvente no prazo fixado na sentença que declarou a insolvência, nem o tenha visto incluído na lista de créditos reconhecidos elaborada pelo Administrador, poderá ainda fazê-lo valer, desta feita em acção própria, intentada precisamente com vista a esse reconhecimento, correndo a mesma por apenso ao processo de insolvência.

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INFOJUS
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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, teve lugar a 16 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Registos por Depósito”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre direito da imigração, teve lugar a 15 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Processos Judiciais e Disposições Penais”.

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No âmbito do Ciclo de Conferências Responsabilidade Civil no Direito do Consumo, terá lugar no próximo dia 8 de outubro, pelas 15 horas, em regime online, a conferência dedicada ao tema “A compensação de danos não patrimoniais do consumidor”.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Publica-se o Aviso n.º 20203/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento Nacional de Estágio.

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Publica-se o Aviso n.º 20204/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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