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Newsletter Jurídica n.º 41/2024 - de 7 a 11 de outubro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Tribunal de Contas (TdC) reiterou hoje os riscos associados às medidas especiais de contratação pública, em que predominam procedimentos não concorrenciais, aconselhando o Governo e o parlamento a reponderarem a "justificação e utilidade" deste regime.

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No total, há 2,1 milhões de pensionistas da Segurança Social que recebem este bónus.

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A comissão de avaliação, criada para avaliar o modelo de segurança social dos Advogados e Solicitadores, vai ser presidida pelo economista Carlos Tavares.

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Divulga-se o Aviso n.º 22362-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, de 8 de outubro de 2024, referente ao “Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários”, o qual se encontra igualmente divulgado no portal da Ordem dos Advogados, em https://portal.oa.pt.

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O pedido do Ministério Público vem na sequência de três decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido. Este ano, o imposto deverá render aos cofres públicos 38,4 milhões de euros.

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A bastonária da Ordem dos Advogados faltou à reunião no Ministério da Justiça (MJ) que iria debater a revisão dos honorários das defesas oficiosas, que têm estado sob protesto do organismo, adiantou hoje fonte oficial da tutela.

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Novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento: no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato.

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“A reforma da Justiça não se faz sem bons magistrados”, afirmou Rita Júdice.

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A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) informou hoje que "alguns serviços já se encontram operacionais", depois do ciberataque que foi alvo e alertou que caso existam eventuais contactos com pedidos para recuperar credenciais estes "devem ser ignorados".

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Saídas de magistrados não são compensadas pelas entradas de novos profissionais. Megaprocessos são problemáticos porque pressupõem magistrados em dedicação exclusiva, durante anos.

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Alteração "elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios", no entender do Governo.

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Ainda que os valores propostos da tutelas não correspondem aos patamares que entende ser justos e adequados, a Ordem dos Advogados suspendeu o protesto contra honorários de defesas oficiosas.

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O presente curso visa proporcionar uma formação especializada numa área do Direito cujo conhecimento ainda não se encontra devidamente explorado e sedimentado. O que se pretende com esta pós-graduação é abordar de forma completa e contemporânea duas áreas do Direito: o Direito Bancário e o Direito dos Valores Mobiliários.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional.

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Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Mafalda Miranda Barbosa
Editora: Gestlegal
Ano: setembro de 2024
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Autor: Vida Económica
Editora: Vida Económica
Ano: setembro de 2024
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Autor: Paulo Mota Pinto
Editora: Gestlegal
Ano: setembro de 2024
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Autor: Almedina
Editora: Almedina
Ano: setembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I- A cessação antecipada do procedimento de exoneração, nos termos do disposto no artigo 243.º, n.º 1, do CIRE, depende de um pedido fundamentado dirigido ao juiz por quem detém legitimidade para o efeito, não podendo tal incidente ser oficiosamente iniciado pelo tribunal.

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I. Em face do disposto no n.º 1 do artigo 186.º do CIRE[1], são requisitos cumulativos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação, por acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores (tanto de direito, como de facto), nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) a culpa qualificada (dolo ou culpa grave); e c) o nexo causal entre aquela actuação e a criação ou o agravamento da situação de insolvência.

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I - O contrato promessa não é susceptível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador;

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I - Tendo a Executada sido declarada insolvente deve ser decretada a suspensão da execução que, contra a mesma, corra os seus termos, conforme nº 1 do art. 88 do CIRE (DL n.º 53/2004, de 18-03).

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I - A exoneração do passivo restante trata-se de uma medida especial de protecção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste.

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I - O credor que não tenha reclamado o seu crédito sobre o insolvente no prazo fixado na sentença que declarou a insolvência, nem o tenha visto incluído na lista de créditos reconhecidos elaborada pelo Administrador, poderá ainda fazê-lo valer, desta feita em acção própria, intentada precisamente com vista a esse reconhecimento, correndo a mesma por apenso ao processo de insolvência.

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INFOJUS
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O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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Inserido no ciclo de conferências sobre registos e titulação, teve lugar a 16 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Registos por Depósito”.

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Inserido no ciclo de conferências sobre direito da imigração, teve lugar a 15 de julho de 2024 uma conferência subordinada ao tema “Processos Judiciais e Disposições Penais”.

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No âmbito do Ciclo de Conferências Responsabilidade Civil no Direito do Consumo, terá lugar no próximo dia 8 de outubro, pelas 15 horas, em regime online, a conferência dedicada ao tema “A compensação de danos não patrimoniais do consumidor”.

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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Publica-se o Aviso n.º 20203/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento Nacional de Estágio.

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Publica-se o Aviso n.º 20204/2024 , publicado Do Diário da República, 2. Série, n.º 176, de 11 de setembro de 2024 o qual torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário.

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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