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Newsletter Jurídica n.º 44/2024 - de 28 a 31 de outubro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Mais de metade dos inspetores do ex-SEF que estavam nos aeroportos a dar apoio à PSP vão ser transferidos, esta terça-feira, para a Polícia Judiciária, indica aquela força de segurança, avançando que há 534 polícias formados em controlo de fronteiras.

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Lei aprovada em 2023 reduz a multa pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem", entre 25 e 50 euros.

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A AIMA volta a informar que, a partir do próximo dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência apenas será aceite se a assinatura do subscritor estiver devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.

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Na manhã de 24 de outubro 2024, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça recebeu os representantes dos Tribunais para a construção do Catálogo Comum da Justiça.

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Neste ano, a AIMA “atendeu mais de 560 mil chamadas telefónicas” e realizou “atendimento presencial a mais de 230 mil pessoas”, disse Pedro Portugal Gaspar, presidente da AIMA, numa sessão para assinalar o ano de existência da agência.

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O Tribunal Constitucional declarou que a norma de 2008 que faz retroagir mudanças à tributação autónoma a janeiro desse ano é inconstitucional, num acórdão publicado hoje em Diário da República.

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Relatório afirma que juízes são sujeitos a muito stress e têm dificuldade em conciliar vida pessoal e trabalho. Trabalham em média 46 horas semanais e acusam maior desgaste em megaprocessos.

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Nos termos do artigo 79.º-A do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, informa-se que o indexante contributivo da CPAS para o ano de 2025 é de 653,66 €.

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Esta é uma das medidas do executivo, em linha com Bruxelas, que tem em vista travar o financiamento de atividades ilícitas, através do desvio de dinheiro e da sua reintrodução na economia.

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A agenda fiscal para novembro de 2024 já está divulgada pela Autoridade Tributária.

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Saiba quais as datas de pagamento das prestações sociais e pensões no mês de novembro:

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Os quase três milhões de proprietários que receberam este ano uma 'fatura' de IMI superior a 100 euros podem começar a pagar hoje a última prestação deste imposto.

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Com o objetivo de capacitar os participantes a analisar criticamente o impacto da tecnologia nas relações internacionais, as implicações geopolíticas das inovações tecnológicas e os desafios de segurança inerentes, o curso “Tecnologia, Geopolítica e Segurança Internacional” visa aprofundar e refletir sobre os seguintes pontos de análise:

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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à revisão do regime jurídico dos certificados de aforro, com vista designadamente à sua desmaterialização, à eliminação da figura do movimentador e à revisão do prazo de prescrição dos títulos das séries A e B.

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Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril.

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Assegura a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
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Autor: Germano Marques da Silva
Editora: UCP Editora
Ano: setembro de 2024
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Autor: José Manuel de Araújo Barros
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
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Autor: Rossana Martingo Cruz
Editora: Gestlegal
Ano: setembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - A injunção traduz-se num procedimento ou mecanismo eivado de simplicidade e celeridade, tendo por desiderato subjacente a cobrança simples de dívidas, por forma a “aliviar os Tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas”, surgindo num quadro de evidente necessidade de melhoramento dum sistema que “estava a permitir uma instrumentalização do poder soberano dos tribunais, transformando-os em agências de cobranças de dívidas, que o legislador criou o procedimento da injunção” ;

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I – A aplicação automática da cominação prevista no nº 6 do art.º 15-F do NRAU, que implica a não aceitação da contestação deduzida, comporta uma restrição desproporcional do princípio do contraditório, integrante do direito a um processo equitativo, consagrado no art.º 20, nº 4 da Constituição da República Portuguesa.

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1. A falta ou deficiência da gravação constitui uma irregularidade (omissão de ato legalmente previsto – cf. art.º 155º, nº 1, CPC), a qual se traduz numa nulidade processual secundária, com o regime previsto no art.º 195º, do CPC. O tempo e modo da respetiva arguição encontram-se previstos nos nºs 3, e 4, do sobredito art.º 155º, deles resultando que a falta ou deficiência da gravação devem ser invocadas no prazo de 10 dias, a contar da disponibilização da gravação, a qual deve ocorrer nos 2 dias seguintes a contar da realização da audiência final ou de diligência que deva ser gravada, pelo que qualquer irregularidade, tem de ser suscitada dentro do prazo máximo de 12 dias contados desde a data da realização da diligência.

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- Com vista a proteger e a evitar o sobreendividamento dos utentes dos serviços públicos essenciais, o artigo 10º da Lei nº 23/96 de 26/7 consagra nos seus nºs 1, 2 e 4, prazos curtos de prescrição e caducidade para o exercício do direito do prestador ao recebimento do preço relativo ao serviço prestado ou à diferença do preço pago pelo utente o preço real;

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I - O regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, não se traduz numa pena de natureza autónoma, ou numa pena de substituição, mas sim como um modo alternativo de execução da pena (curta) de prisão.

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I - As causas de nulidade da sentença ou do despacho são as taxativamente enumeradas no n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, o qual não contempla a violação do princípio de igualdade.

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I - A parte vencedora que não apresentou no processo a nota discriminativa e justificativa das custas de parte no prazo legal, não está impedida de reclamar o seu pagamento à parte vencida, designadamente por via de execução, servindo de título executivo a sentença que condenou nas custas e a nota discriminativa e justificativa.

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I - Para efeitos do disposto no artigo 628 º do Código de Processo Civil a decisão só pode considerar-se irrecorrível depois de definitivamente fixada na ordem jurídica essa irrecorribilidade.

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INFOJUS
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Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

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A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“Regulamento Europeu das Sucessões” é o tema da conferência que teve lugar no passado dia 24 de julho de 2024.

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No dia 02 de julho de 2024, o CRLisboa organizou a conferência presencial Arrendamento em Debate. Com vários especialistas sobre o tema, a conferência decorreu durante todo o dia na Sala Alfredo Gaspar, na sede do Conselho.

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Com o objetivo de capacitar os participantes a analisar criticamente o impacto da tecnologia nas relações internacionais, as implicações geopolíticas das inovações tecnológicas e os desafios de segurança inerentes, o curso “Tecnologia, Geopolítica e Segurança Internacional” visa aprofundar e refletir sobre os seguintes pontos de análise:

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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A organização do dia-a-dia é essencial para aumentar a produtividade e conseguirmos “chegar a todo o lado”.

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