|

Newsletter Jurídica n.º 45/2024 - de 4 a 8 de novembro
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
A Ordem dos Advogados em conjugação com a Direção Geral da Administração da Justiça procederam ao ajuste no registo de escalas presenciais, ao que foi divulgado o seguinte comunicado:

Continuar
Mais de um ano após a entrada em vigor do Mais Habitação, os inquilinos continuam sem poder comunicar os contratos ao Fisco na vez dos senhorios por faltar regulamentar a declaração do modelo oficial.

Continuar
Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

Continuar
A CE aponta que, ao adotar e promover a digitalização, este pacote torna o sistema de IVA da UE mais favorável às empresas e mais resistente à fraude.

Continuar
O Governo deverá adjudicar na próxima semana uma base de dados nacional de cartografia, com um custo de 6,8 milhões de euros, para compatibilizar todas as bases cartográficas do país, anunciou hoje o ministro da Coesão Territorial.

Continuar
|
O Governo vai avançar com um plano estratégico para os meios de resolução alternativa de litígios (RAL), com vista a reduzir o número de processos judiciais sobre determinadas questões, revelou hoje a secretária de Estado da Justiça.

Continuar
Medida estava prevista no Plano de Recuperação e Resiliência e tem como objetivo "poupar tempo aos processos judiciais". Pessoas coletivas passam a ser notificadas de processos de insolvência online.

Continuar
A partir de 31 de outubro de 2024, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão receber uma notificação através da Segurança Social Direta. Esta notificação vai indicar a base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2024, referente ao lucro de 2023, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2025.

Continuar
O diploma que regula as soluções para que as notificações e citações de processos judiciais possam ser feitas por via eletrónica foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Continuar
A lei que transpõe a diretiva sobre a sujeição de multinacionais a um imposto mínimo de 15% foi hoje publicada em Diário da República, aplicando-se as novas regras aos exercícios fiscais iniciados a partir de janeiro de 2024.

Continuar
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

Continuar
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.

Continuar
Altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.

Continuar
Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.

Continuar
Altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Continuar
Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Continuar
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

Continuar
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: Ana Isabel Sousa Magalhães Guerra
Editora: Editora D´Ideias
Ano: setembro de 2024
Continuar

Autor: José Manuel de Araújo Barros
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
Continuar
|

Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
Continuar

Autor: Rossana Martingo Cruz
Editora: Gestlegal
Ano: setembro de 2024
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

Continuar
I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

Continuar
I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

Continuar
|
I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

Continuar
I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

Continuar
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

Continuar
Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

Continuar
|
A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

Continuar
Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 13 de Novembro, pelas 18h30, uma Web Conferência subordinada ao tema “As garantias na contratação bancária”, em que será orador Jorge Brito Pereira.

Continuar
O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 12 de Novembro, pelas 17h30, uma Web Conferência subordinada ao tema “Proteção do Desemprego”, em que será orador Mário Silveiro de Barros.

Continuar
|
“O Registo das Operações Urbanísticas resultantes de Loteamento. Operações Urbanísticas isentas de controlo prévio e Impugnação das decisões do conservador. Espécies e tramitação. Entidades ad quem” foram os temas abordados na conferência realizada no dia 25 de julho de 2024.

Continuar
“Regulamento Europeu das Sucessões” é o tema da conferência que teve lugar no passado dia 24 de julho de 2024.

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

Continuar
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

Continuar
|
|
|
|
|
|