|

Newsletter Jurídica n.º 46/2024 - de 11 a 15 de novembro
Siga-nos:    
Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
|
|
|
NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
|
|
|
O Grupo de Trabalho (GT) constituído com o objetivo de analisar o projeto de alterações ao Código da Propriedade Industrial (CPI) reuniu novamente na passada sexta-feira.

Continuar
O Governo diz estar a reforçar o compromisso com a proteção social e o bem-estar das famílias.

Continuar
A Comissão propôs a criação de um portal único de declaração eletrónica para as empresas prestadoras de serviços que enviam temporariamente trabalhadores para outro Estado-Membro («trabalhadores destacados»). No mercado único da UE há cinco milhões de trabalhadores destacados. O processamento de uma grande quantidade de documentos diversificados em cada Estado-Membro é um dos principais obstáculos administrativos para os empregadores.

Continuar
Foi promulgada a lei que aumenta para 1% o limite de consignação de IRS a instituições solidárias, religiosas, culturais e ambientais. A medida terá um impacto estimado de 40 milhões de euros em 2025.

Continuar
|
O Conselho de Ministros, reunido no dia 14 de novembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

Continuar
A lei que estabelece a representação equilibrada entre homens e mulheres no setor público empresarial e nas empresas cotadas mostra já "resultados positivos e notórios", segundo um estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

Continuar
Com a Agenda de Trabalho Digno, passou a ser obrigatória a identificação das entidades utilizadoras e dos trabalhadores que lhes estão cedidos, por parte das empresas de trabalho temporário, no sistema de informação da Segurança Social.

Continuar
O Governo vai avaliar os regimes da adoção e do acolhimento familiar, anunciou hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que garantiu a gratuitidade na transição da `Creche Feliz` para o pré-escolar.

Continuar
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

Continuar
|
|
|
Mais Notícias ->
|
|
|
DIÁRIO DA REPÚBLICA
|
|
|
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

Continuar
Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

Continuar
Altera o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade.

Continuar
|
Mais D.R.´s ->
|
|
|
LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
|
|
|

Autor: João Ricardo Menezes e Albino Matos
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
Continuar

Autor: José Manuel de Araújo Barros
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
Continuar
|

Autor: Ana Isabel Sousa Magalhães Guerra
Editora: Editora D´Ideias
Ano: setembro de 2024
Continuar

Autor: André Alfar Rodrigues
Editora: Almedina
Ano: outubro de 2024
Continuar
|
Mais Livros ->
|
|
|
JURISPRUDÊNCIA
|
|
|
I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

Continuar
I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

Continuar
I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

Continuar
|
I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

Continuar
I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

Continuar
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

Continuar
|
Mais Jurisprudência ->
|
|
|
INFOJUS
|
|
|
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

Continuar
Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

Continuar
|
A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

Continuar
Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

Continuar
|
Mais InfoJus ->
|
|
|
VÍDEOS E EVENTOS
|
|
|
“O Registo das Operações Urbanísticas resultantes de Loteamento. Operações Urbanísticas isentas de controlo prévio e Impugnação das decisões do conservador. Espécies e tramitação. Entidades ad quem” foram os temas abordados na conferência realizada no dia 25 de julho de 2024.

Continuar
“Regulamento Europeu das Sucessões” é o tema da conferência que teve lugar no passado dia 24 de julho de 2024.

Continuar
|
O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 18 de Novembro, pelas 17h30, uma Web Conferência subordinada ao tema “Os Regulamentos Europeus sobre os conflitos de leis. Enquadramento geral”, em que será oradora Elsa Dias Oliveira.

Continuar
O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 28 de Novembro, pelas 17h30, uma Web Conferência subordinada ao tema “Veículos Autónomos, Responsabilidade Civil e Seguro (Self Driving Cars)”, em que será oradora Cristina Neves, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra.

Continuar
|
|
|
Mais Vídeos ->
|
|
|
LEGISLAÇÃO
|
|
|
Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

Continuar
|
Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Continuar
|
Mais Legislação ->
|
|
|
DESTAQUES
|
|
|
Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

Continuar
O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

Continuar
|
|
|
|
|
|