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Newsletter Jurídica n.º 47/2024 - de 18 a 22 de novembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Foi promulgada a lei que aumenta para 1% o limite de consignação de IRS a instituições solidárias, religiosas, culturais e ambientais. A medida terá um impacto estimado de 40 milhões de euros em 2025.

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A lei que estabelece a representação equilibrada entre homens e mulheres no setor público empresarial e nas empresas cotadas mostra já "resultados positivos e notórios", segundo um estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

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Com a Agenda de Trabalho Digno, passou a ser obrigatória a identificação das entidades utilizadoras e dos trabalhadores que lhes estão cedidos, por parte das empresas de trabalho temporário, no sistema de informação da Segurança Social.

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O Governo vai avaliar os regimes da adoção e do acolhimento familiar, anunciou hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que garantiu a gratuitidade na transição da `Creche Feliz` para o pré-escolar.

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Foram detetados 37 casos de documentos de identificação ativos após perda de nacionalidade devido a falha humana e tecnológica. IRN já cancelou todos os documentos indevidamente emitidos e adota medidas para corrigir erros e impedir a repetição de procedimentos incorretos.

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O Procurador-Geral da República (PGR) admitiu hoje em Setúbal que o país poderá continuar a ter processos judiciais muito longos se não houver uma ponderação da instrução, dos recursos e meios disponíveis nos códigos de processo civil e penal.

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Legislação em vigor utiliza valores da esperança média de vida calculados há mais de 30 anos. Sendo este um fator para determinar a quantia das indemnizações, Provedora exige atualizações.

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O Banco de Portugal publicou hoje o Aviso n.º 4/2024.

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Apesar das diferentes tentativas de renegociação do contrato, "não foi possível evitar o progressivo aumento do montante das rendas".

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Uma "interpretação errada da lei" está a dificultar a vida aos cidadãos que passam por um processo de insolvência e depois continuam a ver os seus dados pessoais nesse contexto acessíveis a terceiros.

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A taxa de IRS das rendas habitacionais é de 25% mas se o contrato de arrendamento for com uma empresa que, por sua vez, a subarrenda aos seus trabalhadores a taxa paga pelo senhorio é de 28%.

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Partidos bateram o recorde de propostas de alteração.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à primeira alteração ao regime da gestão de ativos.

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Abertura do processo de inscrição extraordinário dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

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Estabelece a obrigação de identificação do beneficiário final em operações com recurso a referência de pagamento e em débitos diretos.

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Regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Helena Morão
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Ana Isabel Sousa Magalhães Guerra
Editora: Editora D´Ideias
Ano: setembro de 2024
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Autor: Duarte Rodrigues Nunes
Editora: Gestlegal
Ano: outubro de 2024
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Autor: João Ricardo Menezes e Albino Matos
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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Mais Jurisprudência ->
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INFOJUS
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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

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A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

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Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

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Mais InfoJus ->
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VÍDEOS E EVENTOS
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“O Registo das Operações Urbanísticas resultantes de Loteamento. Operações Urbanísticas isentas de controlo prévio e Impugnação das decisões do conservador. Espécies e tramitação. Entidades ad quem” foram os temas abordados na conferência realizada no dia 25 de julho de 2024.

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“Regulamento Europeu das Sucessões” é o tema da conferência que teve lugar no passado dia 24 de julho de 2024.

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DGAJ organiza webinar sobre a prevenção da criminalidade e o registo criminal.

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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 28 de Novembro, pelas 17h30, uma Web Conferência subordinada ao tema “Veículos Autónomos, Responsabilidade Civil e Seguro (Self Driving Cars)”, em que será oradora Cristina Neves, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Coimbra.

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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 17 de Dezembro, pelas 18h00, uma Web Conferência subordinada ao tema “Regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local” em que será oradora Manuela Patrício.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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