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Newsletter Jurídica n.º 49/2024 - de 2 a 6 de dezembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Ministério Público abriu 103 inquéritos por crimes de ódio nos primeiros seis meses do ano, tendo havido apenas três inquéritos em que foi deduzida acusação, segundo dados da Procuradoria-geral da República (PGR).

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Processo simplifica a disponibilização de terrenos, já que esta decisão dependerá apenas das câmaras municipais e das assembleias municipais, sem necessidade de aprovação por outras instâncias.

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As medidas especiais para a contratação pública, que incluem a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), entram em vigor em 16 de dezembro.

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Saiba quais as datas de pagamento das prestações sociais e pensões no mês de dezembro:

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Já se encontra disponível o calendário fiscal para dezembro de 2024.

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O Governo realizou uma atualização extraordinária do valor de referência, com efeito desde junho deste ano.

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Com a publicação da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que altera a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, a partir de 3 de dezembro de 2024, passa a ser possível a apresentação de peças processuais, assim como a receção de notificações eletrónicas, em processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.

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570 Oficiais de Justiça vão reforçar secretarias judiciais do Continente e Ilhas

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A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) está a atender cinco mil imigrantes por dia, tendo multiplicado a sua capacidade de atendimento. Dos 400 mil pedidos de regularização que em junho estavam por resolver, 108 mil foram “rejeitados”.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira está a alerta para o envio de emails e SMS fraudulentos em seu nome sobre falsos pagamentos de alegadas dívidas fiscais, os quais devem ser ignorados e eliminados.

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A proposta de lei reforça as multas, que no caso de grandes empresas podem atingir cinco milhões de euros. PJ fica responsável por analisar, bloquear e suprimir conteúdos.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.

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Primeira alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027.

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Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.

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Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.

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Aprova o Regulamento Eleitoral.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Artur Flamínio da Silva
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2024
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Autor: António Santos Abrantes Geraldes
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Pedro Pinheiro Torres e Luísa Pinheiro Torres
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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INFOJUS
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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

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A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

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Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 3 de dezembro de 2024 realizou-se uma conferência com o tema “Insolvência e Obrigações Fiscais”.

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"Novos Desafios do Direito do Trabalho" foi o tema do Colóquio de Direito do Trabalho organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no passado dia 28 de novembro de 2024.

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“Planeamento, evasão e fraude fiscais” é o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 11 de dezembro de 2024.

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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 17 de Dezembro, pelas 18h00, uma Web Conferência subordinada ao tema “Regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local” em que será oradora Manuela Patrício.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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