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Newsletter Jurídica n.º 50/2024 - de 9 a 13 de dezembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores por turnos cujo horário laboral comece num dia e termine no seguinte têm direito a gozar férias e feriados contados em "dias de calendário", das 00:00 às 24:00.

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Processo de inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

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Pagamento anual e semestral antecipado das quotas | Até 31 de dezembro

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A Ordem dos Advogados fez saber através de comunicado que no passado dia 9 de dezembro foi aprovado em Conselho Geral da CPAS, o fator de correção -8% aplicável às contribuições para o ano de 2025.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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O esclarecimento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira. As entidades empregadoras devem reter o devido imposto de IRS a partir do momento em que os valores são pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores.

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A Autoridade Tributária informa da disponibilização de mais uma funcionalidade para facilitar a vida aos contribuintes.

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A ministra da Justiça admitiu aprofundar na lei os mecanismos de direito premial, que o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, voltou hoje a apontar como um caminho para aumentar a eficácia do combate à corrupção.

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O presidente do Supremo Tribunal Administrativo fixou metas de produtividade aos tribunais e juízes desta jurisdição e uma monitorização individual da produção dos magistrados a partir de janeiro, decisão que mereceu o repúdio da associação sindical de juízes.

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O regulamento cria regras harmonizadas em várias matérias, nomeadamente no que se refere ao modo como os prestadores destes serviços deverão fazer face aos conteúdos ilegais transmitidos.

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Os tribunais administrativos e fiscais vão ter uma carta de ética para regular o uso de inteligência artificial e aprovaram um grupo de trabalho para o efeito, o qual deve apresentar resultados em fevereiro de 2025.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Transpõe a Diretiva (UE) 2019/997 e a Diretiva Delegada (UE) 2024/1986, que cria um título de viagem provisório e uniforme da União Europeia.

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Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.

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Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2025.

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«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»

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Estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde, implementando um projeto piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses.

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«O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.»

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Pedro Falcão
Editora: Gestlegal
Ano: novembro de 2024
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Autor: Joaquim de Seabra Lopes
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Mercília Pereira Gonçalves
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Artur Flamínio da Silva
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2024
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão.

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I - A injunção traduz-se num procedimento ou mecanismo eivado de simplicidade e celeridade, tendo por desiderato subjacente a cobrança simples de dívidas, por forma a “aliviar os Tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas”, surgindo num quadro de evidente necessidade de melhoramento dum sistema que “estava a permitir uma instrumentalização do poder soberano dos tribunais, transformando-os em agências de cobranças de dívidas, que o legislador criou o procedimento da injunção” ;

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INFOJUS
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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

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A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

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Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 3 de dezembro de 2024 realizou-se uma conferência com o tema “Insolvência e Obrigações Fiscais”.

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"Novos Desafios do Direito do Trabalho" foi o tema do Colóquio de Direito do Trabalho organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no passado dia 28 de novembro de 2024.

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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 17 de Dezembro, pelas 18h00, uma Web Conferência subordinada ao tema “Regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local” em que será oradora Manuela Patrício.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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