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Newsletter Jurídica n.º 51/2024 - de 16 a 20 de dezembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Presidente e Vice-presidente do IRN iniciam funções hoje.

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Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.

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Deverá assumir o mandato durante cinco anos.

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Queixa formal apresentada pela Associação Lisbonense de Proprietários aponta "arbitrariedades e injustiças flagrantes" no âmbito das candidaturas e pagamento da compensação por rendas antigas.

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As entidades públicas podem dispensar da revisão prévia os projetos financiados por fundos europeus, com o objetivo de acelerar estas obras e não perderem acesso ao financiamento, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou esta quarta-feira em Conselho de Ministros os aumentos salariais para a função pública para 2025, previstos no acordo com os sindicatos, nomeadamente uma subida de 56 euros por mês ou 2,15%.

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Segundo os dados mais atualizados, a AIMA já atendeu 150 mil pessoas dos 400 mil processos pendentes em setembro. Dessas 150 mil, 108 mil já foram notificadas para extinção do processo.

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A formação para motoristas TVDE será agora mais rigorosa, com a publicação de uma portaria que introduz alterações significativas no processo de certificação dos condutores de transporte individual de passageiros.

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O tribunal considera que os herdeiros só podem ser considerados proprietários após a partilha da herança, não podendo antes ser cobrados impostos sobre as mais-valias. A Autoridade Tributária contesta a decisão.

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A revisão da tabela de honorários dos advogados oficiosos vai ficar "muito longe" do pretendido pela Ordem dos Advogados (OA), que espera que o documento que deve ficar finalizado até ao final de 2024 possa ser revisto daqui a um ano.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo.

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Dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.

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Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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Concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Salvador da Costa e Rita Costa
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Artur Flamínio da Silva
Editora: Almedina
Ano: dezembro de 2024
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Autor: Pedro Falcão
Editora: Gestlegal
Ano: novembro de 2024
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Autor: Mercília Pereira Gonçalves
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão.

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I - A injunção traduz-se num procedimento ou mecanismo eivado de simplicidade e celeridade, tendo por desiderato subjacente a cobrança simples de dívidas, por forma a “aliviar os Tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas”, surgindo num quadro de evidente necessidade de melhoramento dum sistema que “estava a permitir uma instrumentalização do poder soberano dos tribunais, transformando-os em agências de cobranças de dívidas, que o legislador criou o procedimento da injunção” ;

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INFOJUS
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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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Está em curso o processo de reclassificação das unidades económicas, classificadas em CAE Rev.3, com a CAE Rev.4.

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A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

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Com a recente alteração da plataforma da Autoridade Tributária para emissão de faturas-recibo pelos contribuintes que necessitam, disponibilizando novas funcionalidades, a AT criou um guia prático para ajudar no preenchimento dos campos.

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Mais InfoJus ->
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VÍDEOS E EVENTOS
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No dia 3 de dezembro de 2024 realizou-se uma conferência com o tema “Insolvência e Obrigações Fiscais”.

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"Novos Desafios do Direito do Trabalho" foi o tema do Colóquio de Direito do Trabalho organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no passado dia 28 de novembro de 2024.

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O Centro de Estudos vai realizar, no próximo dia 17 de Dezembro, pelas 18h00, uma Web Conferência subordinada ao tema “Regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local” em que será oradora Manuela Patrício.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Salário Mínimo Nacional
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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