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Newsletter Jurídica n.º 52/2024 - de 23 a 27 de dezembro
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Medida criada para atenuar dificuldades causadas pela subida da inflação não terá aplicação no próximo ano. Deco defende esta possibijlidade para casos de problemas financeiros do contribuinte.

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A emissão e os critérios de complexidade mínimos das senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras, sendo estas aplicáveis a novas senhas ou nos casos de recuperação ou alteração das mesmas.

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As mais-valias da venda de um imóvel que esteve no alojamento local ficam de fora do regime temporário de exclusão de tributação criado pelo Mais Habitação se a saída da atividade turística aconteceu há menos de três anos.

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Nos primeiros 11 meses do ano foram registados 70.785 pedidos e trocadas 74.609 cartas, o que aponta para um novo recorde que o IMT atribui ao "reforço da capacidade de resposta".

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma que cria um regime excecional que permite a construção e urbanização onde atualmente não é possível, mas alertou para "um entorse significativo" no regime de ordenamento e planeamento do território.

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As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

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Portugal dá mais um passo para a era digital com a nova app Gov.pt. Junta 16 documentos numa aplicação, incluindo CC e carta de condução e "facilita o acesso dos cidadãos aos serviços públicos".

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Na sequência do 22ª Candidatura ao SADT (Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais), divulgam-se as Listas de Advogados inscritos.

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Neste universo de pensões estão mais de 90% dos reformados e os primeiros a receber o aumento vão ser os da Segurança Social, cujas pensões deverão ser pagas no dia 8 de janeiro.

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O diploma que estabelece as regras e limites para a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por parte de antigos trabalhadores do Estado foi hoje publicado em Diário da República.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Procede à fixação do valor do fator de correção do indexante contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2025.

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Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

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Aprova o Código Deontológico dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Anabela Miranda Rodrigues
Editora: Gestlegal
Ano: dezembro de 2024
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Autor: Mercília Pereira Gonçalves
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Salvador da Costa e Rita Costa
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Pedro Falcão
Editora: Gestlegal
Ano: novembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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INFOJUS
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O MENAC e a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) realizaram a conferência intitulada “Corrupção e (in)Segurança - o impacto da corrupção na segurança interna”, no passado dia 19 de dezembro, na sede da AO em Lisboa.

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Nume organização do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em conjunto com a Plataforma PAJE, teve lugar no passado dia 13 de novembro de 2024 uma conferência com sob o tema “O que se passa na Infância não fica na Infância”.

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No dia 3 de dezembro de 2024 realizou-se uma conferência com o tema “Insolvência e Obrigações Fiscais”.

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"Novos Desafios do Direito do Trabalho" foi o tema do Colóquio de Direito do Trabalho organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no passado dia 28 de novembro de 2024.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Salário Mínimo Nacional
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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