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Newsletter Jurídica n.º 1/2025 - de 30-12-2024 a 03-01-2025
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Representa uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.

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A partir de hoje, o mercado europeu de criptoativos passa a ter um regulamento igual para todos os países da União Europeia. Apenas as plataformas que cumpram as novas regras podem servir de intermediárias para a compra e venda de criptomoedas. O prazo acabava hoje, mas Portugal ainda não decidiu quem vai ser o supervisor nacional.

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Informam-se todos/as os/as Advogados/as que a data limite para pagamento anual ou semestral antecipado das quotas foi prorrogada até ao próximo dia 21 de janeiro de 2025.

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A "Agenda Fiscal" de Janeiro 2025 já está divuglada em vídeo da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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A retirada dos serviços e tribunais do Campus de Justiça de Lisboa deverá ficar concluída até 30 de abril de 2034, data em que termina o contrato de arrendamento dos edifícios.

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Saiba quais as datas de pagamento das prestações sociais e pensões no mês de janeiro:

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Com as novas regras deixa também de existir uma altura mínima de ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP). Mantêm-se como requisitos ter nacionalidade portuguesa e pelo menos 18 anos.

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O Orçamento de Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, estabelece no artigo 29.º a obrigação do Governo em rever a tabela de remuneração dos profissionais forenses que se encontram inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT).

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A partir de agora, a convocatória para a Verificação de Incapacidades - temporárias, dependência e invalidez - passa a ser enviada por email, com alerta por SMS. É assim do seu interesse manter atualizados os seus contactos na Segurança Social, de modo a evitar a cessação das prestações em curso ou a não atribuição das prestações requeridas, por falta de comparência nos Serviços de Verificação de Incapacidades.

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A PSP informa que em dezembro, estaremos (também) nos seguintes locais em controlo de velocidade - RADAR (planeamento indicativo - sujeito a alterações pontuais):

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O decreto-lei que vai permitir a construção em terrenos até agora proibidos foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, entrando em vigor dentro de um mês.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

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Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

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Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026.

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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2025.

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Aprova o Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas.

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Aprova o Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias.

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Procede à alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

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Altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

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Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

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Orçamento do Estado para 2025.

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Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.

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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Virgínio da Costa Ribeiro e Sérgio Rebelo
Editora: Almedina
Ano: janeiro de 2025
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Autor: Pedro Falcão
Editora: Gestlegal
Ano: novembro de 2024
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Autor: Anabela Miranda Rodrigues
Editora: Gestlegal
Ano: dezembro de 2024
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Autor: Salvador da Costa e Rita Costa
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Mais Livros ->
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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Mais Jurisprudência ->
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INFOJUS
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O MENAC e a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) realizaram a conferência intitulada “Corrupção e (in)Segurança - o impacto da corrupção na segurança interna”, no passado dia 19 de dezembro, na sede da AO em Lisboa.

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Nume organização do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em conjunto com a Plataforma PAJE, teve lugar no passado dia 13 de novembro de 2024 uma conferência com sob o tema “O que se passa na Infância não fica na Infância”.

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No dia 3 de dezembro de 2024 realizou-se uma conferência com o tema “Insolvência e Obrigações Fiscais”.

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"Novos Desafios do Direito do Trabalho" foi o tema do Colóquio de Direito do Trabalho organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça no passado dia 28 de novembro de 2024.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Salário Mínimo Nacional
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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