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Newsletter Jurídica n.º 2/2025 - de 06-01-2025 a 10-01-2025
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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Os beneficiários da CPAS podem, até 09 de janeiro de 2025, escolher o escalão contributivo para vigorar durante o ano de 2025.

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As novas tabelas de retenção na fonte que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram hoje publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro deste ano.

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Valores são atualizados anualmente com base na média da taxa do crescimento real médio anual do PIB dos últimos dois anos.

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"Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

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A suspensão da cobrança desta comissão pelos bancos em caso de amortização antecipada (total ou parcial) dos empréstimos à habitação a taxa variável foi inicialmente desenhada para vigorar até ao final de 2023, mas viria a ser prorrogada por 2024 e agora por 2025.

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A taxa do sistema de certificação de atributos profissionais para administradores, gerentes e diretores vai ser eliminada e a concessão deste atributo passa a ser automática e oficiosa a partir desta terça-feira, adiantou hoje o Governo.

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Os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem têm de pedir à empresa para fazer a retenção na fonte segundo as regras deste regime fiscal, sendo a redução da retenção aplicada a partir da data do pedido.

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O grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura propõe a "alteração da lei processual penal para evitar atrasos excessivos nos processos" e a "reformulação da fase de instrução criminal, promovendo maior eficiência e celeridade".

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Realizou-se, a 6 de Janeiro, a segunda volta das eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), referentes ao mandato 2025-2028. Anabela Veloso, líder da Lista B, foi eleita bastonária, tornando-se a primeira mulher a assumir este cargo na história da instituição.

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No dia 10 de janeiro de 2025, pelas 15h30, terá lugar, no Salão Nobre do Tribunal da Relação de Coimbra, a cerimónia de assinatura do protocolo de implementação do Sistema Eletrónico de Gestão de Informação Processual (SEGIP) no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, e altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

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Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

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Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

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Segunda alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

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Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.

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«1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Sara Luís Dias
Editora: Almedina
Ano: novembro de 2024
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Autor: Salvador da Costa e Rita Costa
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Ano: novembro de 2024
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Autor: Virgínio da Costa Ribeiro e Sérgio Rebelo
Editora: Almedina
Ano: janeiro de 2025
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Autor: Anabela Miranda Rodrigues
Editora: Gestlegal
Ano: dezembro de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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INFOJUS
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da segurança social.

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As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.

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VÍDEOS E EVENTOS
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O MENAC e a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) realizaram a conferência intitulada “Corrupção e (in)Segurança - o impacto da corrupção na segurança interna”, no passado dia 19 de dezembro, na sede da AO em Lisboa.

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Nume organização do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados em conjunto com a Plataforma PAJE, teve lugar no passado dia 13 de novembro de 2024 uma conferência com sob o tema “O que se passa na Infância não fica na Infância”.

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A Ordem dos Advogados organiza no dia 31 de janeiro de 2025, em Braga, o evento “I Jornadas dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia”.

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“As garantias dos bens móveis e imóveis das pessoas singulares” é o tema da conferência que terá lugar no próximo dia 13 de janeiro de 2025.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Salário Mínimo Nacional
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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