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Newsletter Jurídica n.º 5/2025 - de 27-01-2025 a 31-01-2025
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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O serviço vai estar permanentemente acessível - 24 horas por dia, sete dias por semana - por meio de 'smartphones', 'tablets', leitores 'online' e 'e-readers', a partir de qualquer lugar, sendo possível ajustar o modo de leitura, o tipo e o tamanho da letra, o espaçamento entre linhas e a cor do fundo.

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O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

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O Governo criou um grupo de trabalho para propor medidas destinadas à reforma da segurança social com vista a garantir a sustentabilidade a longo prazo do sistema de segurança social em Portugal.

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De acordo com dados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, houve 15 juízas que pediram e obtiveram dispensa de amamentação.

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A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) disponibilizou, este sábado, um novo serviço para o Regime Transitório na plataforma services.aima.gov.pt.

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) abriu no ano passado 2.046 processos de averiguações, mais 228 do que em 2023, que incluem queixas e participações de entidades como a PSP e a ASAE e por iniciativa própria.

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) criticou esta terça-feira a "inércia do poder legislativo" que, desde o veto presidencial de 2019, não apresentou qualquer proposta de alteração à lei de tratamento de dados judiciais, "uma peça de museu".

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O diploma que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a reclassificação de solos rústicos em urbanos, para habitação, entra hoje em vigor, apesar das críticas de especialistas e ambientalistas, e do Parlamento preparar alterações.

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Através de um comunicado publicado na sua página de internet, a Ordem dos Advogados divulgou e deu alguns esclarecimento sobre a nova tabela de honorários no âmbito do sistema de acesso ao direito.

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Advogados oficiosos com honorários mais justos e cidadãos abrangidos vão beneficiar de mais atos abrangidos.

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Governo aprovará num dos próximos Conselhos de Ministros um decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros e os rendimentos superiores a 500 euros em rubricas como o subsídio de alimentação e ajudas de custo.

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Foi aprovado no Parlamento o projeto de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda que proíbe o casamento de menores de 18 anos de idade. Vai agora baixar à especialidade.

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O parlamento aprovou hoje na generalidade a proposta de lei do Governo para transposição da diretiva comunitária relativa a salários mínimos na União Europeia (UE), alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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Desde 2015 que o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF) aprovado pela Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, prevê um conjunto de incentivos fiscais ao emparcelamento de prédios rústicos, considerando, para esse efeito, como prédio rústico, a definição que consta do artigo 3.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

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Em 2025 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024.

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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Porto Editora
Editora: Porto Editora
Ano: fevereiro de 2025
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Autor: Ricardo de Macedo Menna Barreto e Cristóvão Atílio Viero
Editora: Almedina
Ano: janeiro de 2025
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Autor: António Menezes Cordeiro
Editora: Almedina
Ano: janeiro de 2025
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Autor: Iva Carla Vieira
Editora: Almedina
Ano: janeiro de 2025
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JURISPRUDÊNCIA
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I - O requerimento da retroação dos efeitos do divórcio a que alude o n.º 2 do art.º 1789.º do C.Civil tem de ser feito no âmbito do processo de divórcio, ou seja, antes da prolação da respetiva sentença, ficando precludida a possibilidade do exercício desse direito com o encerramento da discussão em 1.ª instância.

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I - O pedido de apreciação da inadmissibilidade da penhora dos subsídios de férias e de Natal pode ser formulado pelo executado a todo o tempo.

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I - É conforme com a Constituição a interpretação do art.14.º, do RGIT, que não condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento integral das quantias em dívida,

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I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma.

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I - Para cumprimento formalismo previsto pelo art.º 403., n.º 3 do Código do Trabalho, o empregador pode optar por fazer uma só comunicação na qual invoca os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção e conclui pela cessação do contrato que decorre daquele, ou pode optar por fazer duas comunicações separadas no tempo invocando na primeira os factos constitutivos do abandono ou os factos constitutivos da presunção de abandono e só na segunda a cessação do contrato decorrente do abandono.

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I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante resolução fundada em justa causa subjetiva e, no segundo, por sua vez, fundada em justa causa objetiva.

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INFOJUS
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A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024.

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O IGFEJ lançou esta terça-feira, dia 10 de dezembro, um novo Portal dos Pagamentos, uma plataforma digital que permitirá aos seus beneficiários a consulta e verificação dos pagamentos realizados pelo IGFEJ no âmbito de custas processuais e apoio judiciário.

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O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

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O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da segurança social.

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As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.

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VÍDEOS E EVENTOS
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“Planeamento, evasão e fraude fiscais” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 11 de dezembro de 2024.

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“As últimas alterações do código de trabalho. Alguns exemplos de jurisprudência” foi o assunto em foco na conferência que teve lugar no passado dia 21 de janeiro de 2025.

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“A Responsabilidade Patrimonial Pública: (alguns) desafios da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro” é o tema da conferência que terá lugar no dia 6 de fevereiro de 2025.

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LEGISLAÇÃO
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Atualização de Rendas para 2025
Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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Salário Mínimo Nacional
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

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DESTAQUES
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Como vem sendo hábito nos últimos anos, a Home Page Jurídica volta a disponibilizar a versão do Calendário Forense HPJ, desta feita para o ano de 2025.

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O Programa Cheque-livro é uma iniciativa do Ministério da Cultura, que tem como objetivo fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias.

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