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Newsletter Jurídica n.º 11/2024 - de 11 a 15 de março
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Olá Visitante,
Estes são os destaques da semana do portal Home Page Jurídica.
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NOTÍCIAS - REVISTA DE IMPRENSA
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A Ordem dos Advogados (OA) defende a criação de uma "escala de prevenção" para o acompanhamento jurídico do crime de violência doméstica, proposta que há um ano aguarda "luz verde" do Ministério da Justiça.
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O Estado vai pagar mais de cem euros por dia por cada criança ou jovem institucionalizado em unidades especializadas para problemáticas específicas, a mais cara das diferentes tipologias existentes entre casas de acolhimento.
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MAI diz que autorização para contratar 300 polícias "eleva o número de admissões na PSP para 800 em 2023 e 2024". Novos agentes vão para polícias municipais de Lisboa e Porto.
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Além de promulgar as alterações às habilitações profissionais para ser professor, o Presidente da República deu "luz verde" a mais três diplomas.
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A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, mas aguarda regulamentação, depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o próximo executivo.
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As autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estão a ser renovadas pela AIMA.
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O Parlamento Europeu aprovou hoje aquela que classificou como uma "lei histórica" para regular a inteligência artificial na União Europeia (UE), a primeira legislação ao nível mundial para esta tecnologia, para salvaguardar os direitos fundamentais no espaço comunitário.
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Os contribuintes podem indicar ao Fisco até ao final de março a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS e do IVA. Se falharem prazo, podem dar essa indicação na entrega da declaração anual.
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Aplicação de um "desconto" sobre o valor de renda que é tributado em IRS foi anunciado ao mesmo tempo que o travão às rendas decidido em 2023, como medida de mitigação da elevada inflação.
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As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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Mais Notícias ->
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DIÁRIO DA REPÚBLICA
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Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
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Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
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Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.
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Mais D.R.´s ->
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LIVROS - Com Desconto e Oferta de Portes
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Autor: Francisco Luís Cabral Metello e João Verdade dos Santos
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: João Salazar
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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Autor: J. Daniel Tavares da Silva
Editora: Quid Juris
Ano: fevereiro de 2024
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Autor: José Gaspar Schwalbach
Editora: Almedina
Ano: março de 2024
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JURISPRUDÊNCIA
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I - Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do ato, cfr. nº 1 do artigo 140º do CPC, ex vi do artigo 4º do CPP
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– O prazo referido no artº 489.º, do C.P.P., tem natureza perentória, o que significa que após o seu decurso, sem que tenha sido invocado e comprovado justo impedimento, fica o condenado impedido de requerer o pagamento da pena de multa em prestações.
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I– A admissibilidade da prática de um ato processual fora do prazo legal ou judicialmente estabelecido, com fundamento em invocado justo impedimento, apenas se pode verificar: (i) Se decorrer de evento (acontecimento imprevisível ou fortuito) absolutamente incapacitante para a prática do ato; (ii) Se o evento ou acontecimento não for imputável à parte, seus representantes ou mandatários e; (iii) Desde que a parte se apresente a praticar o ato logo que cesse o impedimento;
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I - Quando o pedido de apoio judiciário seja apresentado na pendência da acção judicial e o requerente pretenda a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso na acção pendente interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação nos serviços de segurança social do requerimento em causa – o que tem relevância para efeitos da interrupção do referido prazo não é a simples formulação do pedido, mas a junção ao processo pendente de documento comprovativo daquela formulação.
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I - Sempre que a audiência final tenha sido marcada por acordo prévio (cf. art.º 151.º, n.º 1, do CP Civil) apenas o impedimento do tribunal ou o justo impedimento podem legitimar o seu adiamento.
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1. Na ação através da qual o autor pretende o reconhecimento do direito de propriedade sobre um bem, a defesa do réu sustentada na usucapião tanto pode integrar um pedido reconvencional como pode justificar a dedução de exceção perentória, tendo neste caso o objetivo de determinar a improcedência da ação.
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A norma do artigo 176º do Civil que regula o impedimento de voto relativamente às deliberações das associações é subsidiariamente aplicável às deliberações das assembleias de condóminos do edifício constituído em propriedade horizontal por força do artigo 157º do mesmo código.
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I – Dispõe o artº 140º, nº 1 do nCPC que ‘considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto’.
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INFOJUS
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Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.
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A Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro procedeu a mais uma atualização do valor da Unidade de Referência (UR), utilizada para a fixação dos valores dos honorários dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.
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O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.
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Em 2023, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 4,3%, taxa inferior à registada no conjunto do ano 2022 (7,8%). Excluindo do IPC a energia e os bens alimentares não transformados, a taxa de variação média situou-se em 5,0% (5,6% no ano anterior). A taxa de variação homóloga do IPC total evidenciou uma trajetória de descida ao longo do ano, destacando-se os meses de abril e maio, com abrandamentos de 1,7 pontos percentuais (p.p.). A desaceleração do IPC verificou-se na maioria das categorias de produtos, refletindo o efeito base associado ao aumento de preços em 2022, a diminuição dos preços dos bens energéticos e a isenção do IVA aplicada a alguns bens alimentares essenciais a partir de maio.
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VÍDEOS E EVENTOS
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“Registo de ações (prática)” foi o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou no passado dia 14 de março, em versão online.
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Em mais uma sessão no âmbito das conferências sobre registos e titulação, teve lugar, no passado dia 12 de março, em versão online, a conferência com o tema “Retificação de Registos”.
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“Justificação de Direitos” é o tema da conferência que o Conselho Regional de Lisboa da ordem dos Advogados organiza no próximo dia 7 de março de 2024.
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Terá lugar no próximo dia 8 de maio de 2024, no Auditório Agostinho da Silva, na Universidade Lusófona, uma conferência comemorativa dos 20 anos do CIRE.
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No dia 16 de março de 2024, terá lugar o Congresso Internacional “Temas Atuais de Direito do Consumidor”, a decorrer no Colégio da Trindade, em Coimbra.
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LEGISLAÇÃO
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Agenda do Trabalho Digno
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
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Pacote Mais Habitação
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
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DESTAQUES
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) abriu hoje o portal para reagrupamento familiar, numa primeira fase destinada a crianças entre 5 e 10 anos que residam em Portugal e estejam em situação irregular.
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