Foi publicado o decreto-lei que define o subsídio financeiro aplicável aos consumos em postos de combustível, através do programa IVAucher, que pode ser usado até março e tem um limite mensal de 50 litros.

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O saldo do "AUTOvoucher" pode ser usado até março de 2022 em consumo de combustíveis, de montante correspondente a 10 cêntimos/litro, com um limite mensal de 50 litros, de acordo com o decreto-lei publicado em suplemento, na segunda-feira, em "Diário da República".

O Governo justifica este apoio financeiro, que funciona desde o início deste mês, com o atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis, em particular nas últimas semanas, e com o "imperioso interesse público traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias no quadro de uma estratégia de desenvolvimento económico e ambiental sustentável".

Lembra que este ano, e em particular nos meses de setembro e outubro, os preços dos combustíveis "têm vindo a registar aumentos significativos, recuperando o seu valor face à cotação do período de pré-pandemia".

Diz também que se afigura "previsível uma diminuição do preço da matéria-prima no curto e médio prazo", com efeitos favoráveis no preço dos combustíveis a partir dos primeiros meses de 2022.

O decreto-lei explica que participam neste programa os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis, que têm de aceitar os respetivos termos de adesão perante a entidade operadora do sistema, para permitir a utilização do benefício através de Terminais de Pagamento Automático ou software de pagamento validado pela entidade operadora.

"A entidade operadora do sistema deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE, E. P. E., ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes", define o documento.

No início do mês, o Governo anunciou que as associações representativas das empresas do setor iriam colaborar com o executivo e com a entidade operadora do sistema (a SaltPay) para "apoiar os mais de 3200 postos de combustíveis a registarem-se no 'site' IVAucher".

Quando o consumidor faz o pagamento, "através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças", parte do montante do pagamento é suportado através do benefício AUTOvoucher que esteja disponível.

Aquando da aprovação deste benefício, o ministro das Finanças, João Leão, estimou que este apoio direto às famílias teria um impacto financeiro de 133 milhões de euros durante os cinco meses em que se prevê que a medida vigore.

in Jornal de Noticias | 09-11-2021

 

 

Consulte o diploma em causa aqui:

Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro

 

 

 

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