Projeto de lei do Partido Socialista pretende assegurar que a "utilização de ferramenta digital no âmbito da relação laboral não possa impedir o direito ao descanso do trabalhador".

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in TSF | 20-10-2017

 

Com interesse:

Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

 

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