O Banco de Portugal emitiu hoje a Instrução n.º 1/2023, que atualiza e densifica o enquadramento regulamentar aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.
A Instrução do Banco de Portugal n.º 1/2023 revoga e substitui as Instruções do Banco de Portugal n.º 27/2009 e n.º 14/2014, atualizando-as na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro) e dos desenvolvimentos regulamentares relevantes entretanto ocorridos, bem como à luz da tendência legislativa de tratamento unitário do regime legal aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.
Processo de consulta pública
A publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 1/2023 foi antecedida de um processo de consulta pública (Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 5/2022), que decorreu entre 9 de agosto de 2022 e 21 de setembro de 2022, e cujo relatório também hoje se divulga.
Tal como se refere no relatório, os contributos recebidos no âmbito da consulta pública não comprometeram as opções estratégicas tomadas, mas permitiram aperfeiçoar alguns pontos previstos no projeto de instrução.
in página do Banco de Portugal | 30-01-2023
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