Na prática, o diploma promulgado pelo Chefe de Estado elimina algumas comissões bancárias e reforça a informação prestada ao consumidor na concessão de crédito.

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O Presidente da República promulgou na quinta-feira um decreto da Assembleia da República que “aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros“. Na prática, são eliminadas algumas comissões bancárias e reforçada a informação prestada ao consumidor na concessão de crédito.

A promulgação foi conhecida através de um comunicado da Presidência da República, depois de o diploma ter sido aprovado pela Assembleia da República a 14 de abril, com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.

O objetivo passa por eliminar várias comissões bancárias ou, pelo menos, limitar a sua cobrança pelos bancos, por serem consideradas “desproporcionais” ou “excessivas”. Por outro lado, há também um reforço da informação que é prestada ao consumidor de serviços financeiros, nomeadamente na concessão de um empréstimo.

Quais são essas comissões? Entre as novas regras consta, por exemplo, o fim da comissão de processamento para todos contratos (celebrados até 31 de dezembro de 2020) ou uma limitação à comissão cobrada pelos bancos no que toca a processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem.

Além disso, as instituições deixam de poder cobrar pelas “fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor” e pela “emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos”.

in ECO | 19-05-2023 

 

 

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