O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria um “prémio”, atribuído aos jovens que concluam o ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal: assim vai funcionar a já prometida devolução das propinas.

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O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira o decreto-lei que cria um “prémio salarial” que será atribuído aos jovens que concluam a sua formação no ensino superior e fiquem a trabalhar em Portugal. Trata-se da já prometida devolução do valor das propinas: um ano de propina por cada ano de trabalho no país.

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê que o valor das propinas não sofra quaisquer alterações, mas os estudantes poderão ser beneficiados de outra forma, desde que fiquem a trabalhar em Portugal depois de terminarem o curso.

“Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de incentivar os jovens mais qualificados a permanecerem no país, o Governo irá atribuir, a partir de 2024, um incentivo aos jovens recém-diplomados no valor correspondente a um ano de propina por cada ano de trabalho declarado em Portugal”, refere o relatório da proposta.

Com um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros, a medida vai abranger os cerca de 250 mil estudantes que concluíram este ano uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas.

COMO VAI FUNCIONAR A MEDIDA?

Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados.

A única condição é que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.

O valor máximo a devolver, por cada ano de trabalho, será de até 697 euros para as licenciaturas e mestrados integrados e de até 1500 euros para os mestrados.

A medida será aplicada a “todos os estudantes do ensino superior, público e privado”, desde que tenha sido frequentada numa instituição portuguesa.

PROPINAS FICAM CONGELADAS NO PRÓXIMO ANO

O OE2024 mantém congelados os valores das propinas no ensino superior. São os seguintes:

Licenciaturas e mestrados integrados (cursos de cinco anos): mínimo de 495 euros e um máximo de 697 euros por ano letivo

Mestrados e doutoramentos: valores não estão limitados por lei, mas as universidades e politécnicos não podem cobrar mais do que “o valor fixado no ano letivo de 2023-2024 no mesmo ciclo de estudos”. Exceção para as instituições que tinham já baixado os valores em 2021/22, não podendo o valor no próximo ano letivo, nesses casos, ultrapassar os de 2020/21

Entre as outras medidas do OE2024 direcionadas para os jovens — que deixaram algumas dúvidas entre os mais novos quanto à sua eficácia para a resolução dos seus problemas —, destacam-se o aumento dos benefícios fiscais no IRS Jovem, a subida nos apoios ao alojamento estudantil e os passes gratuitos para quem tem menos de 23 anos.

in Expresso | 30-11-2023 | LUSA

 

 

Com interesse:

Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023

 

 

 

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