Os contribuintes que em 2023, com referência a dia 31 de dezembro, tiveram alguma alteração no seu agregado familiar devem efetuar essa comunicação à Autoridade Tributária.
Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta
E se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
O prazo termina no dia 15 de fevereiro!
Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2023 em:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
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