Os contribuintes que em 2023, com referência a dia 31 de dezembro, tiveram alguma alteração no seu agregado familiar devem efetuar essa comunicação à Autoridade Tributária.

agregado familiar 1

 

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?

- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

 

E se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:

- nascimento,

- divórcio,

- filhos com 26 anos,

- óbito.

 

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

 

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2023 em:

https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

 

 

 

 

 

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