A partir do dia 1 de março de 2024, as competências da DGRSP no âmbito da Cooperação Judiciária Internacional em matéria da família e crianças, passam para a Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ.

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"Por despacho da Senhora Ministra da Justiça, a partir do dia 1 de março de 2024, as competências e atribuições da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) em matéria de Cooperação Judiciária Internacional, enquanto Autoridade Central designada para a Convenção da Haia de 1980, de 25 de outubro, relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, para a Convenção da Haia 1996, de 19 de outubro, relativa à Lei Aplicável ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças e para o Regulamento (UE) 2019/1111 do conselho, de 25 de Junho de 2019, relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e de Responsabilidade Parental e ao Rapto Internacional de Crianças (que revogou o Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003), passam a ser da competência da Direção-Geral da Administração da Justiça, Divisão de Cooperação Judiciária Internacional. (...)"

Através do Ofício-Circular n.º 02/2024 a DGAJ dá instruções aos tribunais para que, a partir do dia 1 de março de 2024, as comunicações no âmbito dos referidos instrumentos de cooperação, passem a ser dirigidas à Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral, Autoridade Central nesta matéria.

in DGAJ | 21-02-2024

 

 

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