Candidaturas para receber compensação são submetidas eletronicamente no portal do IFAP. Com a candidatura deve ser enviada uma declaração, que ateste que a empresa não se encontra em dificuldade.
O Governo definiu, esta quarta-feira, as regras para a compensação pelo aumento dos custos de produção na agricultura e pecuária, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que tem uma dotação total de 60 milhões de euros.
Segundo um diploma publicado esta quarta-feira, em Diário da República, podem receber este apoio os beneficiários abrangidos, em 2023, “pelos apoios às intervenções do domínio ‘sustentabilidade ecorregime do eixo A — rendimento e sustentabilidade’ do PEPAC Portugal no continente”.
A dotação orçamental global deste apoio é de 60 milhões de euros, que assume a forma de ajuda forfetária (definida por convenção ou dependente de fatores externos) não reembolsável.
As candidaturas são submetidas eletronicamente no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Com a candidatura deve ser enviada uma declaração, que ateste que a empresa não se encontra em dificuldade.
Além dos candidatos considerados em dificuldade, são excluídos dos apoios os que estejam sujeitos a um processo de recuperação de auxílios de Estado, “declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia”.
O pagamento das ajudas é efetuado pelo IFAP. Esta portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Fernando Medina, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na quinta-feira.
in Observador | 28-02-2024 | LUSA
Consulte o diploma em causa aqui:
Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro