Conselho de Ministros aprovou um "decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial".

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Governo decidiu suspender as regras que estavam a impedir vários negócios em sete concelhos do país, incluindo as vendas de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 14 de março.

No comunicado do Governo, emitido no final da reunião, pode ler-se apenas que "foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial", sem adiantar mais detalhes.

Contudo, o Jornal de Negócios dá conta que em causa estará a suspensão, até 31 de agosto, das normas que impediam a realização de registos em sete concelhos.

Ao que indica o mesmo jornal, a alteração tem efeitos retroativos, o que desbloqueia negócios em espera, mas a situação ainda é confusa para o resto do país, alertam os notários.

A falta de uma plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei, estava a parar vários negócios em sete concelhos do país - Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.

Venda de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas são alguns dos assuntos pendentes nestes municípios.

Deste modo, havia um conjunto de requisitos legais que não podiam ser cumpridos e inviabilizavam a realização do registo, que é essencial para que um negócio jurídico tenha validade legal.

in Noticias ao Minuto | 18-03-2024

 

 

Recomendamos:

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Consulte, com interesse:

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de março de 2024

 

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