As famílias forçadas a assinar novos contratos de arrendamento, mas que se mantenham na mesma casa, vão continuar a usufruir do do apoio extraordinário à renda.

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As famílias que celebram novos contratos de arrendamento, mas que continuem na mesma casa, vão continuar a beneficiar do apoio à renda, avança o “Público” na edição desta terça-feira.

A medida criada pelo Governo foi apresentada na semana passada e tem o propósito de resolver uma das principais falhas do funcionamento deste apoio: a falta de abrangência do mesmo às pessoas que não tenham celebrado contratos de arrendamento até 15 de março de 2023.

No entanto, essa restrição tem se revelado problemática para muito inquilinos que se veem obrigados a assinar novos contratos de arrendamento por conveniência dos senhorios e que acabam por deixar de cumprir um dos requisitos necessários para usufruir do apoio à habitação.

Dentro de 30 dias, o novo Governo vai assinar um diploma que corrija essa falha e que revogue a caducidade do apoio extraordinário à renda.

O apoio extraordinário é atribuído aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão do IRS. O valor máximo aplicável é de 200€.

Aqueles que celebraram um contrato de arrendamento pela primeira vez depois de 15 de março ou que tenham mudado de casa mas tenham continuado a receber o apoio, não vão ser abrangidos por esta medida.

in Expresso | 14-05-2024 |

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