Portaria que atualiza coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas.
A portaria com os coeficientes de atualização das remunerações utilizadas para calcular as pensões iniciadas em 2024 já seguiu para publicação em Diário da República, disse à Lusa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A resposta à Lusa do Ministério liderado por Maria do Rosário Ramalho surgiu após o economista Eugénio Rosa ter divulgado esta semana um estudo onde alertava para o facto de esta portaria ainda não ter sido publicada, apesar de estar praticamente cumprido o primeiro semestre do ano.
“Já se está no meio do ano de 2024, e tanto o Governo de Costa como o de Montenegro, não publicaram a portaria com os coeficientes de atualização das remunerações utilizadas para calcular as pensões de todos trabalhadores que se reformem e aposentem em 2024″, refere Eugénio Rosa, apontando a obrigação legal de publicação anual desta portaria.
Questionado sobre a data de publicação do diploma, fonte oficial do Ministério do Trabalho referiu que este “já seguiu para publicação em Diário da República”.
Esta portaria que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário atualizá-las, considerando a inflação.
Enquanto o diploma não é publicado, os trabalhadores que se reformaram desde o início deste ano recebem uma pensão de valor inferior, como sublinha Eugénio Rosa no referido estudo.
Em 2022 e 2023 as respetivas portarias foram publicadas com atraso — o que levou o economista a fazer alertas semelhantes — tendo os coeficientes de revalorização dos salários sido publicados com efeitos retroativos a janeiro daqueles anos.
in Observador | 12-06-2024 | LUSA