Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.

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O presente decreto-lei entra em vigor este sábado, 29 de junho de 2024.

 

De acordo com esta norma, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional são válidos e aceites até 30 de junho de 2025.

in AIMA | 28-06-2024

 

 

Consulte o diploma em causa aqui:

Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho

 

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