A AIMA volta a informar que, a partir do próximo dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência apenas será aceite se a assinatura do subscritor estiver devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.

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Recorde-se que, através desta declaração, o residente declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro no que respeita às condições de estada em Território Nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor em Portugal.

 

A minuta referente ao termo de responsabilidade pode ser consultada aqui – Modelo 4 – Termo de Responsabilidade – e tem força executiva, nos termos legais.

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