Mais de um ano após a entrada em vigor do Mais Habitação, os inquilinos continuam sem poder comunicar os contratos ao Fisco na vez dos senhorios por faltar regulamentar a declaração do modelo oficial.
Quando lançou o pacote Mais Habitação, o anterior Governo de António Costa incluiu na lei uma alteração ao Código do Imposto do Selo segundo a qual, se os proprietários de uma habitação não comunicassem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os contratos de arrendamento assinados com os seus inquilinos, estes (locatários ou sublocatários) poderiam fazê-lo, “em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças”. Só que, passado mais de um ano, a norma continua por regulamentar, revela esta segunda-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).
Isto significa que, se um senhorio decidir não declarar junto das Finanças o contrato de arrendamento assinado com o seu inquilino, este não pode substituir-se ao proprietário e tratar ele próprio dessa formalidade, visto não ter o dito modelo oficial. As consequências deste cenário são significativas: do lado do proprietário, traduzem-se no não pagamento do imposto sobre os valores que recebe a título de renda; o inquilino, por sua vez, não pode deduzir o que paga no seu IRS e, sem a declaração da renda ao Fisco, fica impossibilitado de aceder ao apoio extraordinário à renda, que é calculado e atribuído de forma automática pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a partir, precisamente, dos dados que constam nas bases de dados da AT.
A Associação de Inquilinos Lisbonenses tem alertado para a falta da regulamentação, tendo sublinhado, no documento enviado ao Governo na preparação do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), a necessidade de permitir aos arrendatários “a manifestação junto da AT dos contratos celebrados” e de se legislar para lhes permitir a denúncia de situações de incumprimento no registo de contratos por parte dos senhorios. O presidente da associação, Pedro Ventura, aponta para o “duplo prejuízo” do problema — “para os inquilinos e para o Fisco”.
in ECO | 04-11-2024