O Conselho de Ministros, reunido no dia 6 de novembro de 2024, na Residência  Oficial do Primeiro-Ministro:

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1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a  realização de despesa no valor de 97,4 milhões de euros, para a  contratualização de serviços de helitransporte por parte do Instituto  Nacional de Emergência Médica (INEM), de modo a assegurar a  assistência médica de emergência por via aérea. Esta autorização  acontece depois de ter sido feita uma consulta ao mercado e, deste  modo, pretende-se acautelar o sucesso do novo concurso internacional  a ser lançado. O futuro contrato terá de garantir quatro helicópteros em  serviço durante 24 horas, numa melhoria face ao panorama atual em que  dois helicópteros estão ao serviço do INEM durante 12 horas e os outros  dois funcionam 24 horas. Esta medida está em linha com o esforço que o  Governo tem desenvolvido para reabilitar o INEM, através da  mobilização de mais recursos humanos – com a abertura de 200 novas  vagas para técnicos do INEM – de um reforço dos meios, com a aquisição  de 320 veículos de emergência médica para corpos de bombeiros e INEM  (aprovada em agosto de 2024) e a disponibilização imediata de mais  ambulâncias de socorro (10 recentemente e 45 desde o início de funções  deste Governo), e ainda com medidas de reorganização do  funcionamento dos serviços, incluindo de atendimento telefónico;

 

2. Após diálogo com os sindicatos e ouvidas as Regiões Autónomas, dois diplomas que visam reforçar a atratividade do Serviço  Nacional da Saúde (SNS):

 

a) Um Decreto-Lei que aumenta o suplemento remuneratório devido  aos médicos que exercem funções de autoridade de saúde com  obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado. O  valor sobe dos atuais 200 euros para os 300 euros, com retroativos a outubro de 2024, e aumenta para 400 euros a partir de janeiro de  2025;

b) Um Decreto-Lei que altera o Regime especial de contratação de  médicos, na categoria de assistente, o primeiro grau da carreira  médica, para agilizar e simplificar o processo de recrutamento para  as áreas da Medicina Geral e Familiar e Saúde Pública, centralizando-o na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

 

3. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a  legislação europeia que estabelece as regras sobre as condições e o  procedimento para os cidadãos não representados em países terceiros  obterem um título de viagem provisório da União Europeia e que cria um  modelo uniforme para esses documentos, protegendo os dados pessoais e minimizando os riscos de segurança. Assegura-se, desta  forma, o pleno exercício do direito à proteção consular;

 

4. Concretizando um projeto previsto no Plano de Recuperação e  Resiliência (PRR), aprovou um Decreto-Lei que regulamenta as soluções  tecnológicas que visam a implementação prática da citação e notificação  por via eletrónica em processos judiciais das pessoas coletivas como  regra, designadamente no processo de insolvência, bem como da possibilidade de as pessoas singulares aderirem também a esta via de comunicação com o sistema judicial. A citação e notificação serão feitas  em área digital reservada, sendo acompanhadas de garantias de  segurança e de adequada comunicação complementar por correio  eletrónico ou postal em caso de necessidade. O objetivo desta medida é  poupar tempo aos processos judiciais, acelerando os tempos de citação  e notificação, conseguindo, simultaneamente, poupanças em encargos  da versão em papel e/ou presencial;

 

5. Aprovou um Decreto-Lei que alarga a proteção dos trabalhadores contra  riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos  durante o trabalho. Passam a estar abrangidas também as substâncias  tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na  função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos. O decreto-lei, que transpõe uma diretiva, além de rever e alargar a lista de agentes  e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional,  reduz também o mínimo do risco de exposição às substâncias perigosas  para a saúde e segurança do trabalhador e prevê regras a observar na  formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores;

 

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a  Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa  inerente aos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do  Conhecimento Online (b-on), no triénio de 2025-2027. A b-on  proporciona à comunidade de ensino e de investigação nacional o acesso  a um muito relevante acervo de conteúdos científicos, disponibilizados  por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados  internacionais;

 

7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o  Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., a realizar a despesa com  a aquisição, para os anos de 2025, 2026 e 2027, da globalidade de  modelos e títulos, necessários ao licenciamento, autorização,  certificação e concessão dos títulos aos operadores e serviços no setor  dos transportes terrestres, que são produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

in Portal do Governo | 06-11-2024

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