O diploma que regula as soluções para que as notificações e citações de processos judiciais possam ser feitas por via eletrónica foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, concretizando uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Em causa está um projeto que visa ultrapassar os constrangimentos que atualmente se observam no caminho da universalização da desmaterialização das citações e notificações em processos judiciais, nomeadamente no processo de insolvência.
A solução agora desenhada para ultrapassar os constrangimentos e universalizar a citação eletrónica vem acompanhada de várias salvaguardas, segundo se lê na exposição de motivos.
Assim, as empresas que não registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada serão citadas por via postal. Contudo, ao contrário do sistema atual (em que, em caso de não receção de uma primeira carta, se envia uma segunda), o novo regime garante "o envio de uma única carta que, em caso de não receção, é depositada na caixa de correio", devendo neste caso a pessoas coletiva "pagar o serviço de citação por via postal, tal como atualmente os autores pagam o serviço de citação por contacto pessoal".
Já para as empresas que registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada, determina-se que, quando a citação é disponibilizada nessa área, é enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico associado.
Além disso, considera-se como data em que a citação é efetuada aquela em que é consultada na referida área reservada, sendo que se tal não acontecer no prazo de oito dias, é enviado novo aviso.
O diploma hoje publicado e que entra em vigor nos próximos dias (prevendo, no entanto, um regime transitório para várias situações) permite também que os particulares que assim o desejem adiram à citação eletrónica.
No debate no parlamento da proposta que autorizou o Governo a regulamentar esta matéria, a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, referiu que a citação é a parte "mais demorada dos processos" consumindo, em regra, mais de metade do tempo de duração destes.
in Jornal de Noticias | 07-11-2024 | LUSA
Consulte o diploma aqui:
Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro