Foram disponibilizadas, no dia 14 de janeiro, na Área Reservada dos Serviços Digitais dos Tribunais, novas funcionalidades para consulta de Citações e Notificações Eletrónicas.
A disponibilização destas novas funcionalidades resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas das empresas e demais pessoas coletivas (como regime regra) e das pessoas singulares (como regime opcional) no âmbito de processos judiciais.
A sua implementação foi financiada ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da componente 18, “Justiça Económica e Ambiente de Negócios”, enquadrando-se nos objetivos de modernização e transformação digital da Justiça.
A introdução destas funcionalidades implicou intervenções na área digital de acesso reservado e no sistema de informação de apoio à atividade dos tribunais, concretizadas pelo IGFEJ, no âmbito das suas competências e em estreita colaboração com a Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ) e a Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ).
Assim, as citações, notificações e comunicações realizadas no âmbito de processos judiciais, dirigidas a pessoas singulares e coletivas, passam também a ser efetuadas por via eletrónica.
O acesso à Área de Serviços Digitais dos Tribunais é efetuado através do endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Saiba como consultar uma citação ou notificação eletrónica na Área Reservada dos Serviços Digitais dos Tribunais no vídeo abaixo:
Poderá encontrar mais informação e resposta às perguntas mais frequentes sobre o novo regime de Citação e Notificações Eletrónica no link https://tribunais.org.pt/Servicos-ao-cidadao/Citacao-e-notificacao-eletronica.
in igfej | 23-01-2025