A portaria que atualiza a tabela de honorários a receber por advogados oficiosos, nomeados pelo Estado para representar legalmente cidadãos sem posses para pagar a sua defesa, foi hoje publicada em Diário da República.

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A revisão da tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) vai permitir aos advogados receber mais e por mais atos, ao mesmo tempo que impõe, no caso dos recursos, que só sejam pagos os que forem aceites.

Numa audição no parlamento, em dezembro, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, considerara esta última diferenciação uma iniquidade.

A tabela de honorários estipula o pagamento por unidades de referência, cujo valor aumenta de 26,73 para 28 euros, num acréscimo de 4,75%.

Pela nova tabela, os advogados oficiosos recebem entre 48 euros por uma consulta jurídica e 1.624 euros por ações declarativas no Juízo (Tribunal) Central Cível e no Tribunal de Propriedade Intelectual.

Entre os novos atos admitidos, as ações em julgados de paz e centros de arbitragem valem 180 euros e os atos em conservatórias e notários variam entre os 140 e os 420 euros.

O diploma, assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, entra em vigor dentro de 180 dias.

in Noticias ao Minuto | 03-02-2025 | LUSA

 

 

Consulte o diploma aqui:

Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro

 

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