eBUPi - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado 

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No sentido de contribuir para uma relação institucional sólida e construtiva, informamos que passou a ser utilizado um novo documento no procedimento de elaboração das RGG, quando o interessado não é titular inscrito no registo nem na matriz, mas tem legitimidade para solicitar atos de registo [alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atualizada] ou pretende iniciar uma justificação de direitos [n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2023, de 11 de outubro, na sua redação atualizada].

 

Lembramos que a gratuitidade exposta no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, vigora até 31 de dezembro de 2025 (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro).

 

Recomendamos:

Sistema de Informação Cadastral Simplificada, Regime Jurídico do Cadastro Predial e Legislação Complementar

 

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