Portaria de 29 de dezembro marcou o desaparecimento da declaração anual de rendimentos em papel. Quem não conseguir entregar pela Internet tem de pedir ajuda ou contratar um contabilista.

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Noticia completa aqui.

in Observador | 04-02-2018

 

Consulte o diploma associado aqui:

Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro

 

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