Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um.
Os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças terão de entregar a sua declaração anual ao fisco até 31 de janeiro.
A declaração anual de rendas, através do chamado Modelo 44, pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões das Finanças ou ser enviada pela internet no portal das finanças.
Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um
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