Um diploma da Assembleia da República que permite a realização de notificações por via eletrónica a advogados e defensores nomeados foi hoje promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com a página ´online´ da Presidência da República, o diploma em causa procede à vigésima nona alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
Em dezembro do ano passado, a Assembleia da República aprovou, com a abstenção do PSD e do PCP, e os votos a favor dos restantes partidos, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais sobre a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos.
O diploma aprovado em plenário - e hoje promulgado pelo Presidente - altera o Código de Processo Penal, permitindo a notificação eletrónica de advogados e defensores oficiosos e, segundo o Governo, contribuirá para a simplificação e agilização do trabalho das secretarias judiciais e dos advogados.
O Ministério da Justiça estima que esta medida permitirá poupar anualmente, quando aplicável a todas as áreas processuais, cerca de 300 mil horas de trabalho às secretarias judiciais.
A proposta de lei deu entrada no parlamento a 06 de outubro e foi debatida na generalidade a 19, tendo sido apresentada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, como "mais um passo" na caminhada para "uma justiça mais ágil, mais eficiente e mais célere".
Na altura, a secretária de Estado afirmou que o Governo pretende que a regra geral em matéria de notificações do tribunal aos advogados e defensores oficiosos passe a ser a via eletrónica, através do sistema informático da justiça Citius, recorrendo-se à via postal apenas quando aquela não for possível.
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