Nova obrigação declarativa foi criada no OE2018. Quem falhar reporte vai pagar com base nas informações da matriz predial.

renda casa 2

in Diário de Noticias | 26-01-2018 | Lucilia Tiago

Os casais ganharam neste ano uma nova obrigação declarativa e o prazo para a cumprirem termina a 15 de fevereiro. Desta vez, a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende saber os imóveis que são comuns. A informação é relevante no apuramento de impostos, nomeadamente no adicional ao imposto municipal sobre os imóveis.

A norma vem no Orçamento do Estado para 2018, que determina que, quando a matriz não reflete a propriedade dos imóveis "que integram a comunhão de bens", os casais "devem comunicar até 15 de fevereiro a identificação dos prédios que são comuns".

Esta questão da titularidade dos imóveis ganhou nova relevância em 2017 quando a Autoridade Tributária e Aduaneira começou a fazer chegar a casa dos contribuintes as primeiras faturas do adicional ao IMI. A desatualização da informação das matrizes sobre os donos efetivos de um imóvel, conjugada com a falha da entrega da declaração em que se podia indicar ao fisco se se optava pela tributação em conjunto ou se se indicava a titularidade dos imóveis, acabou por colocar no alcance do AIMI proprietários que se julgavam isentos.

Esta situação foi parcialmente resolvida em 2017, com o fisco a dar oportunidade a estes contribuintes (casados e unidos de facto) de atualizarem as matrizes indicando (mediante prova) que os imóveis são propriedade de ambos. Além disso, o OE 2018 também prevê que a matriz fique atualizada quando se faz a referida declaração sobre a forma como quer ser tributado no adicional ao IMI .

Para que os contribuintes saibam se têm os dados atualizados, a Autoridade Tributária vai disponibilizar no Portal das Finanças informação relativa às matrizes. Quem falhar esta atualização será tributado (em sede de IMI e da AIMI) com base nos dados existentes.

Frederico Velasco, da equipa fiscal da CCA Ontier, considera que esta nova obrigação permite resolver as situações de imóveis que apenas aparecem na titularidade de um dos elementos do casal. Exemplificando: o facto de as pessoas se casarem pelo regime geral de comunhão não atualiza a matriz, ainda que os bens passem a ser de ambos os elementos.

E mesmo na situação de compra de casa depois do casamento no regime de comunhão de adquiridos pode haver falhas. Hélder Cruz sentiu no bolso esta situação quando em agosto do ano passado foi confrontado com uma conta de AIMI de 700 euros, apesar de os três imóveis que deram origem a esta fatura fiscal terem sido comprados em conjunto com a mulher.

No seu caso, como em muitos outros, a não entrega da declaração a optar pela tributação conjunta levou o fisco a aplicar-lhe apenas uma dedução de 600 mil euros (e não a de 1,2 milhões que é atribuída aos casais). Hélder Cruz reclamou e procedeu à atualização da matriz, pagou o imposto e aguarda que o mesmo lhe seja devolvido.

"Já me certifiquei de que está tudo atualizado, mas continuo à espera do dinheiro", disse ao DN/Dinheiro Vivo. Num ofício circulado, publicado a 31 de agosto de 2017, o fisco determina que os contribuintes corrijam a titularidade dos imóveis e que "a referida alteração da matriz deverá, verificados os pressupostos legais, levar à revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI", ou seja, à anulação das notas de liquidação.

 

PUB

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!