Funcionários que não foram avaliados recebem um ponto por ano, e têm cinco dias úteis para contestar após serem notificados.
in Diário de Noticias | 05-02-2018 | Lucilia Tiago
Os funcionários públicos que se encontram em mobilidade (e a desempenhar temporariamente funções numa categoria ou carreira que não a sua) também estão abrangidos pelo descongelamento. O acréscimo remuneratório que daí resultar equivale ao que teriam direito na sua situação de origem.
Este esclarecimento integra uma recente atualização do documento elaborado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público para apoiar os serviços na aplicação do descongelamento das carreiras, que começou a ser iniciado neste ano. Assim, quando está em causa uma mobilidade do trabalhador na mesma categoria, a remuneração a auferir nesta situação corresponde à que o trabalhador teria direito na origem, observando-se o faseamento previsto na Lei do Orçamento do Estado.
E o mesmo se passa quando a mobilidade é intercarreiras. Ou seja, também nestes casos "quando ocorra uma alteração na posição [remuneratória] de origem esta deve ser considerada para determinação da remuneração auferida na mobilidade", precisa o documento. E o faseamento tem igualmente de ser observado.
Caso o trabalhador tenha uma avaliação de desempenho quando se encontra nesta situação de mobilidade intercarreiras, os pontos que daqui resultarem relevam para as progressões na sua carreira de origem. A não ser que, entretanto, "consolide" (fique efetivo) nas novas funções. Garante-se assim que o funcionário que se encontre em funções numa carreira que não é originalmente a sua não perde a oportunidade de progredir. "Sem esta garantia", referiu ao DN/Dinheiro Vivo José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), "quando regressasse ficava no ponto em que estava quando saiu para a mobilidade".
Os efeitos do descongelamento já deviam ter começado a chegar ao bolso dos funcionários públicos que em janeiro tinham condições de progredir. Mas são muitos os que ainda não foram contemplados. José Abraão acredita que os atrasos se vão manter em fevereiro e afetem ainda cerca de metade dos que estão em condições de progredir. Há todavia a garantia de que o dinheiro em atraso será pago com retroativos a janeiro.
Para que o pagamento do acréscimo remuneratório possa verificar-se é necessário que os serviços notifiquem os trabalhadores dos pontos que têm na sequência das avaliações de desempenho - são necessários dez para progredir.
Os trabalhadores que no período do congelamento (2011 a 2017) não foram avaliados recebem um ponto por ano, mas a lei confere-lhes o direito de contestar esta solução e de pedirem a chamada "ponderação curricular". Este pedido tem de ser feito no prazo de cinco dias úteis após a comunicação dos pontos pelo órgão ou serviço.
Para José Abraão, continuam por responder as situações dos assistentes operacionais que, por terem visto a sua posição remuneratória ser absorvida pelo salário mínimo, terão um reforço salarial de cerca de 3,5 euros, por via do descongelamento. O valor é tão reduzido, que alguns serviços e autarquias se recusaram a observar o faseamento e estão a pagar o valor na totalidade.
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