Atualização das matrizes permitiu a muitos proprietários escapar ao novo imposto e verem as notas de liquidação anuladas. O adicional ao IMI acabou por render 50 milhões em vez dos 130 que o fisco esperava
in Diário de Noticias | 12-02-2018 | Lucilia Tiago
A Autoridade Tributária e Aduaneira identificou, em junho do ano passado, 211 690 proprietários - entre particulares, empresas e heranças indivisas - com imóveis com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros e, por isso, sujeitos ao adicional ao IMI. Mas apenas 62 115 acabaram por ser chamados a pagar o novo imposto - menos de um terço do universo inicial. A redução explica-se pelo facto de muitos terem avançado com correções das matrizes e da copropriedade dos imóveis, o que lhes permitiu ficar isentos. O imposto acabou por render cerca de 50 milhões de euros, bem menos de metade dos 130 milhões que o governo esperava arrecadar inicialmente.
Depois das reclamações por parte de muitos casais que deixaram passar o prazo de entrega de uma declaração que lhes permitia optar pela tributação em conjunto e, dessa forma, aumentar o valor patrimonial isento do AIMI de 600 mil para 1,2 milhões de euros, o fisco acabou por permitir aos contribuintes que corrigissem mais tarde essa informação.
Mas as alterações ao figurino inicial do AIMI não se ficaram por aqui. Entre as mais de 211 mil notas de pagamento de imposto que foram enviadas aos proprietários, a maior parte (cerca de 173 mil) foram extraídas de verbetes - documentos que não têm o NIF do proprietário associado. O Código do IMI determina que na situações em que os prédios inscritos nas matrizes não possuem a identificação do respetivo proprietário (leia-se o seu NIF) "são observadas as regras aplicáveis às pessoas coletivas".
O que significa isto na prática? Que quando a única informação sobre o prédio consta dos referidos verbetes e o NIF do proprietário não está associado, o imposto é calculado sem qualquer isenção. O Ministério das Finanças, em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, explica que "o total de 211 690 liquidações inclui liquidações de sujeitos passivos identificados por verbete" e que nestes casos o cálculo foi feito "sem a aplicação da dedução". No entanto, a atualização da matriz entretanto efetuada, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2017, "irá levar à anulação do imposto", razão pela qual muitos dos contribuintes inicialmente notificados não efetuaram o pagamento.
Na prática, a atualização dos dados fez que milhares de particulares que inicialmente tinham recebido uma fatura do imposto para pagar ficassem, afinal, fora do seu alcance.
A descida do universo dos que têm realmente de pagar o AIMI não surpreende proprietários e fiscalistas e até suaviza algumas das críticas que o novo imposto suscitou. Luís Lima, presidente da APEMIP (associação das empresas de mediação imobiliária) alerta, no entanto, que há ainda dúvidas e situações que poderão levar a liquidações em 2018 que não deviam registar-se. E dá como exemplo o caso dos casais que no ano passado já fizeram a atualização das matrizes e assinalaram a posse conjunta dos seus imóveis - situação que lhes permite aumentar de 600 mil para 1,2 milhões de euros a dedução. É que, apesar de o Orçamento do Estado para 2018 determinar que nestes casos já não é necessário entregar neste ano nenhuma declaração adicional, aos balcões das repartições de Finanças há quem aconselhe o contrário.
Andreia Faustino, jurista da CCA Ontier, também considera normal a descida do número de sujeitos passivos de AIMI, associando "a atualização das matrizes e dos verbetes à quebra de receita" de imposto.
O AIMI foi desenhado para substituir o anterior imposto do selo sobre os prédios de luxo, tendo-se estabelecido que os particulares beneficiam de uma isenção até 600 mil euros. Passando aquele patamar pagam 0,7% e 1% na parte que exceder um milhão de euros. No caso das empresas esta isenção não existe, sendo a taxa de 0,4% nos imóveis que não estejam afetos à sua atividade.
O que é o AIMI e quando tem de ser pago?
> É um imposto que incide sobre os imóveis de empresas não afetos à sua atividade e sobre os imóveis de particulares quando o seu valor patrimonial (VPT) excede 600 mil euros. É pago em setembro, sendo o valor calculado com base no VPT apurado em janeiro.
Como se calcula e aplica?
> Os particulares e as heranças indivisas pagam uma taxa de 0,7% quando o seu património exceder 600 mil euros e 1% na parte em que exceda um milhão. Os casais que optem pela tributação em conjunto ficam isentos até 1,2 milhões de euros. As empresas estão isentas nos prédios afetos à atividade, mas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade dos prédios afetos à habitação. Os imóveis detidos por empresas registadas em offshores pagam 7,5% sobre o VPT.
Nas heranças, o valor é dividido?
> Nas heranças em que ainda não foram feitas partilhas (porque os herdeiros não quiseram ou não chegaram a acordo), o fisco terá em conta a soma dos prédios e terrenos para a construção que a compõem e aplicará a taxa de 0,7% caso o valor ultrapasse os 600 mil euros. Os herdeiros devem entregar uma declaração que atribui a cada um a sua "quota-parte". Essa declaração deve ser entregue (pelo cabeça de casal) em março e confirmada (pelos herdeiros) em abril.
E os casais, como devem fazer?
> Os que ainda não informaram o fisco sobre os imóveis que são propriedade de ambos ou indicaram a titularidade de cada um devem fazê-lo através de uma declaração que tem de ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio. Nessa altura devem também indicar se optam pela tributação em conjunto ou em separado.
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